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Súmula 87 do TNU
A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.Súmula 87 do TNU
A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.Súmula 87 do TNU
A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 87
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004276-74.2023.4.03.6333 RELATOR: ROGERIO VOLPATTI POLEZZE RECORRENTE: DONIZETI (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) CILENE (...) - SP247653-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - SP322749-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISAO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RUIDO. TEMAS 208/TNU, 174/TNU, 555/STF E SUMULA 87/TNU. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
(TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50042767420234036333, Rel. Juiz Federal ROGERIO VOLPATTI POLEZZE, julgado em: 02/02/2026, DJEN DATA: 06/02/2026)
06/02/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo especial. Sentença de improcedência impugnada por recurso da autora. Improcedência das razões recursais. Segundo o PPP, no período de 01/07/1994 a 10/03/2021 a autora trabalhou na função de recepcionista para a Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, exposta ao fator de risco "biológico e ergonômico". A questão é saber se, conforme temas 205/TNU e 211/TNU, no contato inicial com pacientes para preencher documentos de atendimento e encaminhar tais documentos à enfermagem, a autora trabalhou exposta a risco de contaminação por agentes ...
+540 PALAVRAS
...). Assim, quanto ao período de 01/07/1994 a 02/12/1998, não ficou muito claro pela profissiografia descrita no PPP como era o contato da autora com os pacientes e sua exposição a agentes biológicos nocivos e, a partir de 03/12/1998, não ficou demonstrada a ineficácia do EPI para os profissionais da recepção do hospital; e, a partir da EC 103/2019, não cabe mais a conversão do tempo especial em comum. Recurso da autora desprovido.
(TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50011752020224036315, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em: 23/10/2024, DJEN DATA: 29/10/2024)
22/08/2025 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA