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TNU Súmula
Número Súmula
87
87
DATA DA PUBLICAÇÃO
26/02/2019
26/02/2019
DATA DO JULGAMENTO
21/02/2019
21/02/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.
(TNU, Súmula nº 87, publicada em 26/02/2019)
(TNU, Súmula nº 87, publicada em 26/02/2019)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF n. 0001487-69.2012.4.03.6303, julgamento: 21/02/2019
LINKS EXTERNOS