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Art. 30. Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados, pelo Juízo competente na carteira profissional do acidentado.
ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30
TRT-1
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO A FÉRIAS. FALTAS INJUSTIFICADAS. Segundo decorre do disposto no artigo 30 da CLT, com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito às férias remuneradas. Assim, comprovado, mediante cartões de ponto válidos e não impugnados, que o empregado faltou injustificadamente mais de 32 vezes ao trabalho, extinto o contrato, não são devidas as férias do período aquisitivo em que se deram as ausências verificadas.
(TRT-1, Processo N. 0100487-66.2019.5.01.0225 - DEJT 2022-11-05)
Acórdão |
05/11/2022
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista contra o Município de Perdizes que objetiva o reconhecimento da relação de trabalho nos moldes do art. 30 , da CLT; a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta; a anotação da CTPS com comunicação ao Ministério do Trabalho; o recebimento de indenização por danos morais e danos materiais; a restituição dobrada dos descontos indevidos; o recebimento de horas-extras com o acréscimo legal e demais reflexos;
o recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo; o recebimento do FGTS com acréscimo ...
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... negou seguimento ao recurso na origem.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp n. 888.241/ES, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no AREsp n.
1.036.445/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp n. 1.006.712/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017.
IV - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp 1399944/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 02/04/2019)
Acórdão em ADMINISTRATIVO |
02/04/2019
TRT-4
EMENTA:
BANCO BRADESCO S/A. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISORA ADMINISTRATIVA. ART. 224, §2º, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. É do empregador eventual ônus da prova quanto às reais atribuições da empregada para fins de enquadramento na hipótese prevista no art. 224, §2º, da CLT, por tratar-se de fato modificativo do direito às horas extras excedentes à jornada normal do bancário (art. 373, II, ...
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..., II, "e" e "f", e o art. 4º, I e II, do Decreto Federal 9.571/18, que, por versar sobre Direitos Humanos e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, adquire status de norma constitucional, em consonância dos §§2º e 3º do art. 5º da Constituição Federal.
(TRT-4, 8ª Turma, 0021118-82.2018.5.04.0028 ROT, MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO - Relator(a), em 09/10/2020)
Acórdão em ROT |
09/10/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 36 ... 39
- Seção seguinte
DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO
DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO
DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Seções neste Capítulo) :