CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 237 - CLT / 1943

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DO SERVIÇO FERROVIÁRIO

Art. 236 oculto » exibir Artigo
Art. 237 - O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias:
a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros residentes, chefes de depósitos, inspetores e demais empregados que exercem funções administrativas ou fiscalizadoras;
b) pessoal que trabalhe em lugares ou trechos determinados e cujas tarefas requeiram atenção constante; pessoal de escritório, turmas de conservação e construção da via permanente, oficinas e estações principais, inclusive os respectivos telegrafistas; pessoal de tração, lastro e revistadores;
c) das equipagens de trens em geral;
d) pessoal cujo serviço é de natureza intermitente ou de pouca intensidade, embora com permanência prolongada nos locais de trabalho; vigias e pessoal das estações do interior, inclusive os respectivos telegrafistas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 237

Lei:CLT   Art.:art-237  

TRT-1


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. FERROVIÁRIO MAQUINISTA E AUXILIAR MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 237-B DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. O auxiliar de maquinista e o pessoal de tração enquadra-se na categoria prevista na alínea "b" do art. 237 da CLT e seu labor não se confunde com o pessoal de equipagem previsto na alínea "c" de referido dispositivo, ao contrário do que entendeu a empresa. Recurso patronal conhecido e não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. Nos termos do § 5º do art. 73 da CLT, as horas laboradas após as 05h, referentes à prorrogação da jornada, devem ser consideradas como noturnas, sendo de devido o respectivo adicional, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 60 do C. TST. Recurso do empregado conhecido e parcialmente provido. (TRT-1, Processo N. 0101139-43.2020.5.01.0421 - DEJT 2024-03-20)
Acórdão | 20/03/2024

TRT-15


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. CARTÕES APÓCRIFOS. VALIDADE. No que se refere ao pedido de horas extras, a reclamada juntou os cartões de ponto e os recibos de pagamento. Cabia ao reclamante comprovar suas alegações, conforme disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, uma vez que a jurisprudência pacífica do C. TST considera que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto configura mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência, não havendo que se ...
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...
, parágrafo 4º, da CLT. Além disso, o pessoal regido pelo art. 239 da CLT ("categoria "c"", art. 237 da CLT, equipagens dos trens) tem o período de intervalo computado na jornada (parágrafo 5º, do art. 238 da CLT), e o pagamento das horas de forma "corrida", sem interrupção. Reforma-se. (TRT-15, ROT 0011194-56.2017.5.15.0002, Rel. OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI, 1ª Câmara, Publicado em: 24/06/2021)
Acórdão em ROT | 24/06/2021

TRT-3


EMENTA:  
FERROVIÁRIO - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PREVISTA NA ALÍNEA "B" ARTIGO 237 CLT. Na v. decisão do Colendo TST foi dado provimento ao Recurso de Revista do Recte, para enquadrá-lo na categoria prevista na alínea "b" artigo 237 CLT, razão pela qual deve ser computado, como de serviço efetivo, todo o tempo em que o empregado estiver a disposição da estrada (caput do artigo 238 CLT). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000968-34.2015.5.03.0054 (ReeNec); Disponibilização: 23/09/2020; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Jales Valadao Cardoso)
Acórdão em ReeNec | 23/09/2020
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