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Súmula 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EMHORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJnº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
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Petições selectionadas sobre o Súmula 60
Decisões selecionadas sobre o Súmula 60
TRT-4
05/04/2018
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. As horas trabalhadas após o horário noturno, devem ter a mesma remuneração das antecedentes, porque revestidas da mesma penosidade, conforme previsto na Súmula nº 60, item II, do TST (TRT-4 - RO: 00203942120175040802, Data de Julgamento: 05/04/2018, 6ª Turma)
TRT-4
06/04/2018
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. O trabalho prestado pelo empregado após às 05h, independentemente de se tratar de labor extraordinário ou de estar inserido dentro da jornada normal de trabalho está abrangido pela norma do § 5º do art. 73 da CLT. Entendimento consolidado na Súmula 60, II, do TST. (TRT-4 - RO: 00205946220165040026, Data de Julgamento: 06/04/2018, 11ª Turma)
Súmulas e OJs que citam Súmula 60
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA