CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 168 - CLT / 1943

VER EMENTA

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
a) por ocasião da demissão;
b) complementares.
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
§ 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
§ 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
§ 7º Para os fins do disposto no § 6º, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código De Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
Art. 169 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 168

MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência - Trabalhista
Trabalhista 20/07/2020

MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência

MP previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 168

Lei:CLT   Art.:art-168  
Publicado em: 28/02/2024 TRT-2 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL. A ausência do exame médico demissional não é impeditivo para despedida. Nos termos do disposto no artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho, o descumprimento, pelo empregador, das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho caracteriza mera infração administrativa. Não resta configurada, portanto, a alegada ofensa ao artigo 168, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nego provimento. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. NECESSIDADE DE PROVA DE MISERABILIDADE. ARTS. 5º...
« (+76 PALAVRAS) »
...
que se coaduna com o art. 5º, LXXIV, da CF/88, que garante a prestação de assistência jurídica integral "aos que comprovarem insuficiência de recursos". E, o art. 99, § 3º, do CPC, outrossim, somente presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Nesse sentido, o item II, da Súmula nº 463, do C. TST. Na hipótese, contudo, diante da demonstração de encerramento das atividades empresariais, entendo comprovada a insuficiência de recursos. Dou provimento. (TRT-2; Processo: 1000089-44.2023.5.02.0252; Relator(a). IVANI CONTINI BRAMANTE; Órgão Julgador: 4ª Turma - Cadeira 5; Data: 28/02/2024)
COPIAR

Publicado em: 27/06/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
PODE JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Itamar de Lima   APELAÇÃO CÍVEL Nº 5508048-54.2019.8.09.0051 GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE: (...) APELADO: Choromatox Laboratórios S/A RELATOR: ÁTILA NAVES AMARAL - Juiz de Direito Substituto em 2º Grau     EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXAME TOXICOLÓGICO PARA ADMISSÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL. LAUDO POSITIVO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO. POSTERIOR LAUDO NEGATIVO OBTIDO EM EXAME REALIZADO EM OUTRO LABORATÓRIO. INVALIDADE PARA FINS DE CONTRAPROVA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Configura-se como relação de consumo os serviços prestados por clínicas e laboratórios ...
« (+219 PALAVRAS) »
...
do CDC), não merece acolhida o pleito indenizatório, devendo ser mantida a sentença de improcedência. 5. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa (art. 85, § 11, do CPC), verba que fica sob condição suspensiva de exigibilidade em virtude da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5508048-54.2019.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 3ª Câmara Cível, julgado em 27/06/2022, DJe de 27/06/2022)
COPIAR

Publicado em: 20/08/2019 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
GONARTROSE. DOENÇA DEGENERATIVA. EXAME DEMISSIONAL QUE CONSIDEROU O EMPREGADO \"APTO\" AO TRABALHO. OFENSA AO ART. 168 DA CLT NÃO VISLUMBRADA. VALIDADE DA DISPENSA. O art. 168 da CLT dispõe que somente pode ser dispensado o hipossuficiente que, apto a trabalhar, tenha condições de procurar sustento junto a outro posto de trabalho. Comprovada nos autos que, embora portador de doença degenerativa, o demandante, ao momento da dispensa, estava apto ao trabalho, não há que se declarar a nulidade da dispensa (e consequente reintegração do obreiro). (TRT-1, 0011072-87.2015.5.01.0039 - DEJT 2019-08-20, Rel. JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, julgado em 23/07/2019)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 170 ... 174  - Seção seguinte
 DAS EDIFICAÇÕES

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :