CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 92 - Constituição Federal / 1988

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 92

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Lei:CF   Art.:art-92  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 92

Lei:CF   Art.:art-92  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRESTAMENTO DESNECESSÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INCISOS IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E X DO ART. 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. VERBAS TRABALHISTAS. LEI Nº 13.664/2000. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PERCENTUAL APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO MAJORADOS. SENTENÇA ...
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, incisos I e II do citado diploma processual, de sorte que a decisão merece ser reformada, também neste ponto. 6. In casu, é incabível a majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual devem estar presentes, dentre outros, o seguinte requisito: ?recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, julgado em 09/08/2017, DJe de 19/10/2017). APELAÇÃO E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJGO, Apelação (CPC) 5472786-75.2017.8.09.0160, Rel. Ronnie Paes Sandre, 3ª Câmara Cível, julgado em 04/06/2020, DJe de 04/06/2020)
Acórdão em Apelação (CPC)     | 04/06/2020
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TJ-GO


EMENTA:  
DUPLO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. PROFESSOR MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.528/15. DIFERENÇA SALARIAL DA DATA-BASE. VINCULAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL AO PISO NACIONAL. AUXÍLIO LOCOMOÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 91/2000. REAJUSTE. PERCENTUAL DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. DIFERENÇAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A parte autora sustenta, em síntese, que o Município de Goiânia não implementou o reajuste referente ao ano de 2018, calculado com base no Piso Nacional do Magistério Público de 2018 ...
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concessão da assistência judiciária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem custas ao 1° recorrente, por ser ente público, porém, tratando-se de sentença ilíquida em causas nas quais a Fazenda Pública é parte, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Ausente a fixação de verba honorária principal, em virtude da iliquidez da sentença, não é cabível o arbitramento dos honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5815700-10.2023.8.09.0051, Rel. Roberto Neiva Borges, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 04/04/2024, DJe de 04/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 04/04/2024
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TJ-GO


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5494813.76.2019.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA ÓRGÃO ESPECIAL REQUERENTE : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS REQUERIDOS : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RELATORA : DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO   EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. PARÂMETRO NO ARTIGO 92, CAPUT E INCISOS II E VI, CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. ITENS 1 E 2 DO ANEXO II DA LEI N.º 10.137/2018, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 10.330/2019, AMBAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO ...
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parcialmente procedente, com modulação de efeitos.   ACÓRDÃO   Vista, relatada e discutida esta AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5494813.76.2019.8.09.0000, da comarca de Goiânia-GO, em que é requerente PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS e requeridos MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.   DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgar parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, com modulação de efeitos, nos termos do voto da relatora.   A sessão foi presidida pelo Desembargador Carlos Alberto França.   Presente ao julgamento o Procurador de (...).   Documento datado e assinado por meio digital. (TJGO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -> Ação Direta de Inconstitucionalidade 5494813-76.2019.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Órgão Especial, julgado em 24/06/2021, DJe de 24/06/2021)
Acórdão em SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -> Ação Direta de Inconstitucionalidade     | 24/06/2021
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