CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 60 - Constituição Federal / 1988

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DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 60

Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema - Tributário
Tributário 16/12/2022
O que é responsabilidade tributária e quais são suas ramificações? Confira em nosso artigo!

Súmulas e OJs que citam Artigo 60

LeiCF   Art.art-60  

STF Tema nº 1271 do STF


TEMA
Tema 1271: Exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, implementada pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, 201, da Constituição Federal e do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, se a retirada da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na qualidade de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, violou os princípios da igualdade, proibição do retrocesso e da proteção integral das crianças e dos adolescentes.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1271, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 18/09/2023)
Tema
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STF Tema nº 1267 do STF


TEMA
Tema 1267: Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, ...
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e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.

Tese: É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1267, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 02/09/2023, publicado em 19/05/2025)
19/05/2025 • Tema
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STF Tema nº 1268 do STF


TEMA
Tema 1268: Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º...
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ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.

Tese: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1268, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 02/09/2023, publicado em 02/09/2023)
02/09/2023 • Tema
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