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Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 186
Jurisprudências atuais que citam Artigo 186
TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0805973-23.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0803393-76.2020.4.05.8000 - 4ª VARA FEDERAL - AL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COVID-19. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do qual se contrapõe à decisão proferida em Ação Civil Pública pelo Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, que deferiu a tutela de urgência, determinando o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) limitar o número de pessoas nos locais de espera nas agências; ...
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... implicaria, na prática, a prestação de serviço a terceiros com recursos públicos, sem amparo legal". 12. Por fim, no que concerne à necessidade de desenvolvimento de um sistema tecnológico de agendamento prévio, mais uma vez a pretensão ministerial não merece amparo, eis que a medida adotada (calendário de pagamento) tem se demonstrado adequada para a contenção de aglomeração, sem descurar do indispensável atendimento da população beneficiária do auxílio emergencial. 13. Assim, considerando os estritos limites da cognição sumária que caracteriza a apreciação da tutela provisória de urgência, bem como a necessária simultaneidade dos pressupostos para a sua concessão, tem-se que a ausência da relevância da fundamentação é suficiente para amparar a pretensão recursal. 14. Agravo de instrumento provido.
(TRF-5, PROCESSO: 08059732320204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 19/08/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
19/08/2021
TJ-GO
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. ADICIONAIS DE HORA EXTRA E NOTURNO. DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DAS VERBAS REQUERIDAS. 1. Os policiais civis, cuja carga de trabalho excede o total de quarenta horas semanais, previsto no artigo 65 da Lei Estadual nº 16.901/2010, devem receber o adicional de jornada extraordinária e aqueles que trabalham sob regime de plantão noturno devem receber o respectivo adicional em razão do trabalho prestado no período noturno, conforme previsão constitucional e legal (artigos 7º, IX e XVI, e 39, Constituição Federal; artigo 186 da Constituição Estadual; artigo 5º, da Lei 15.949/2006). 2. Há nos autos documentos que atestam que o servidor exerceu serviço extraordinário e laborou em regime de plantão noturno, consoante se apura das diversas folhas de frequência e contracheque anexados, que demonstram o não recebimento das verbas requeridas. 3. O artigo 373, II, do CPC é claro ao determinar que o ônus da prova incumbe ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, portanto, se o recorrido não colacionou prova de quitação das verbas requeridas, esse deve ser condenado ao pagamento das horas extras e adicional noturno reclamados. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 5172191-25.2016.8.09.0051, Rel. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, julgado em 17/02/2020, DJe de 17/02/2020)
Acórdão em Apelação (CPC) |
17/02/2020
TST
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIADE GESTANTE. Segundo o Regional, instância soberana no exame de fatos e provas, não restou demonstrado o vício de consentimento no pedido de demissão, tampouco tratamento desrespeitoso, negativa de uso do banheiro nem o estabelecimento de metas inatingíveis. Nesse passo, concluiu que a obreira optou livremente pela extinção do contrato de trabalho, que sua manifestação de vontade não foi infirmada pelo acervo probatório dos autos, concluindo assim pela improcedência do pedido de reintegração bem como da indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória no emprego. Diante desse contexto, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar de violação do art. 10, II, "b", do ADCT, pois não houve dipensa arbitrária ou sem justa causa, tampouco se verifica ofensa direta e literal aos artigos 5º, X, LXXIV, 6º, 7º,XXII, XXVIII, da CF, 186, 196, 200,VIII, 225 da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TST, AIRR - 380-06.2019.5.09.0673, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 02/09/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/09/2020)
Acórdão em AIRR |
04/09/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 192
- Capítulo seguinte
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :