CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 244 - Constituição Federal / 1988

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DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

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Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

Lei:CF   Art.:art-244  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0805973-23.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0803393-76.2020.4.05.8000 - 4ª VARA FEDERAL - AL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COVID-19. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do qual se contrapõe à decisão proferida em Ação Civil Pública pelo Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, que deferiu a tutela de urgência, determinando o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) limitar o número de pessoas nos locais de espera nas agências; ...
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implicaria, na prática, a prestação de serviço a terceiros com recursos públicos, sem amparo legal". 12. Por fim, no que concerne à necessidade de desenvolvimento de um sistema tecnológico de agendamento prévio, mais uma vez a pretensão ministerial não merece amparo, eis que a medida adotada (calendário de pagamento) tem se demonstrado adequada para a contenção de aglomeração, sem descurar do indispensável atendimento da população beneficiária do auxílio emergencial. 13. Assim, considerando os estritos limites da cognição sumária que caracteriza a apreciação da tutela provisória de urgência, bem como a necessária simultaneidade dos pressupostos para a sua concessão, tem-se que a ausência da relevância da fundamentação é suficiente para amparar a pretensão recursal. 14. Agravo de instrumento provido. (TRF-5, PROCESSO: 08059732320204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 19/08/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 19/08/2021

TJ-SP Transporte Terrestre


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SPTRANS - TRANSPORTE - Pretensão de concessão de "Bilhete único Especial", em razão de supostamente tratar-se de pessoa com deficiência física. Direito social ao transporte previsto no artigo 6º da Constituição Federal - Inteligência do artigo 244, também da CF - Lei Municipal nº 11.250/92, que garante a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo a deficientes físicos e mentais, extensível a acompanhante se necessário. LAUDO PERICIAL - Autora que possui quadro de dorsalgia - Não demonstrada deficiência física que enseje a isenção tarifária - Ausência de incapacidade, restrição ou limitação de locomoção - Autora que não faz jus à isenção. Ausência de cerceamento de defesa, sendo considerado pelo trabalho pericial documento referente à ressonância magnética, bem como relatórios médicos apresentados pela autora. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1056715-15.2018.8.26.0002; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/01/2021; Data de Registro: 27/01/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 27/01/2021

TJ-SP Remessa Necessária / Serviços


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO - SPTRANS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - Direito social ao transporte previsto no artigo 6º da Constituição Federal - Inteligência do artigo 244, também da CF - Lei Municipal nº 11.250/92, que garante a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo a deficientes físicos e mentais, extensível a acompanhante se necessário - Autora que apresenta neoplasia de ovário (CID C56) - Sentença de procedência mantida - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - Constata-se que o arbitramento dos honorários advocatícios na quantia de cem reais (dez por cento sobre o valor da causa), mostra-se aviltante e atenta contra o exercício profissional - A fixação da verba honorária deve ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado - Apelo provido em parte, para tanto, e reexame necessário rejeitado. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1057972-87.2016.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020)
Acórdão em Apelação | 31/07/2020
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