CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 4 - CDC / 1990

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Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (Art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 4

Consumidor
Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária - Bem afetado pela meação, Nulidade do leilão - Ausência de notificação prévia do devedor, Ausência do periculum in mora, Covid, Desastres naturais, Alienação fiduciária, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Arrendamento mercantil, Adimplemento substancial, Cédula de crédito bancário, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Nulidade do leilão - Vícios no edital, Ocorrência da Prescrição, Depósito judicial do valor incontroverso, Contrato Bancário, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Ausente citação prévia do co-proprietário, Prevenção ao Superendividamento, Ilegitimidade ativa, Ausência de constituição em mora, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Taxa de permanência, Teoria da Imprevisão - Força maior, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Imissão de posse - alienação fiduciária, Publicidade abusiva - Superendividamento, Nulidade da citação cível, Desproporcionalidade da medida, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Nulidade da penhora - Co-propriedade do bem, Suspensão da audiência, Incompetência - Imóvel, Conexão e Juiz prevento, Juros Abusivos, Ausência do fumus buni iuris, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Ilegitimidade ad causam, Juros compostos - anatocismo, Revisional contrato bancário, Despesas sobre cobranças, Coisa Julgada, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Ilegitimidade passiva, Citação inexistente, Irreversibilidade da medida, Citação por whatsapp, Fatos fortuitos, Sem previsão expressa no contrato, Financiamento para Pessoa Jurídica, Justiça Gratuita ao Contestante, Dívida quitada - paga

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:CDC   Art.:art-4  

TJ-GO


EMENTA:  
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL CONFIGURADA. SÚMULA 63 DO TJGO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. BASE DE CÁLCULO REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, porquanto a recorrente impugnou, de maneira clara e específica, as questões decididas na sentença, e as razões recursais estão em conformidade com as postulações trazidas na inicial. 2. A relação jurídica firmada entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do CDC, o que permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas, relativizado o argumento escorado na ausência de vício ...
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sentença para que os honorários sucumbenciais incidam sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor, ainda que este seja apurado em fase de liquidação posterior. 10. Em razão da reforma da sentença e do parcial provimento dos pedidos iniciais, mister reconhecer-se a sucumbência r ecíproca, nos termos do artigo 86, caput, do CPC, mantendo-se o percentual fixado na sentença, bem assim suspendendo-se a cobrança em relação à apelante nos termos do art. 98, §3º do CPC. 1º APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5441388-25.2021.8.09.0143, Rel. Des(a). FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível, julgado em 08/02/2023, DJe de 08/02/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 08/02/2023
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TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA FEITO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO ADQUIRIDO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. ATUAÇÃO ATIVA PERANTE A CONSUMIDORA. CADEIA DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SUBSTITUIÇAO DO PRODUTO. OPÇÃO REALIZADA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PRINCIPAL. INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.   1. O pedido de atribuição ...
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regra, não implica o dever de indenizar, porquanto configura mero aborrecimento inerente à vida em sociedade. Precedentes. 5.2. Na hipótese, constatado que, ao ver-se privada do equipamento essencial a sua saúde, a autora buscou a assistência técnica da fabricante que, prontamente, lhe ofereceu equipamentos similares, em comodato, inexiste lesão a direito de personalidade, configurando-se como mero inadimplemento contratual que, via de regra, não é de todo imprevisível. 5.3. Há de ser considerado que a autora não ficou desassistida, sobretudo porque recebeu equipamento novo da vendedora, sem relato de mau funcionamento ou avaria.   6. Recurso de apelação da autora parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, não provido. Recurso da ré não provido. Honorários sucumbenciais majorados.    (TJDFT, Acórdão n.1848258, 07189019720238070001, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, Julgado em: 16/04/2024, Publicado em: 26/04/2024)
Acórdão em 198 | 26/04/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. SEGURO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE, NO CASO CONCRETO. OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A COBERTURA DE RISCO REFERENTE À INTERDIÇÃO DECORRENTE DE INCÊNDIO, EXPLOSÃO OU FUMAÇA OCORRIDOS NA VIZINHANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA CONTEMPLAR INTERDIÇÃO POR RISCO ESTRUTURAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. VALOR DO PRÊMIO. DEFINIÇÃO COM BASE NOS RISCOS EFETIVAMENTE DEFINIDOS EM CONTRATO.1. Assiste razão à recorrente, no tocante à desnecessidade de reexame de provas e interpretação contratual para conhecimento do recurso especial. Isso porque, malgrado a sentença afirme não ter sido colacionado aos autos o contrato, a Corte local admite tacitamente, inclusive ...
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vontade, uma vez que a possibilidade de intervenção do juiz na economia do contrato atingiria o poder de obrigar-se, ferindo a liberdade de contratar ((...), (...) (atual.). Contratos. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 36). Por outro lado, como pontuado em precedente deste Colegiado, REsp 1.358.159/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, "é com base na avaliação dos riscos que as companhias definem o valor do prêmio e a mensalidade do seguro, conforme as características de cada segurado e a operação correspondente".6. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao REsp para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.910.360/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 28/6/2022.)
Acórdão em SEGURO | 28/06/2022
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Arts.. 6 ... 7  - Capítulo seguinte
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