É possível pedir danos morais por obter um diploma não reconhecido pelo MEC?
É possível entrar com uma ação judicial contra a universidade por danos materiais, danos morais e lucros cessantes se ela ofereceu um curso que não é reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação), sem informar claramente esta informação. Isso caracteriza
propaganda enganosa, pois induziu você ao erro, levando a prejuízos financeiros e emocionais.
Base Legal:
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Artigo 6º: Direito à informação e proteção contra publicidade enganosa.
- Artigo 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
- Artigo 37: Proibição de publicidade enganosa.
Código Civil:
- Artigo 927: Obrigação de reparação de danos.
- Artigo 186: Ato ilícito e obrigação de indenizar.
Danos Reivindicáveis:
- *Danos Materiais**:
- Restituição dos valores pagos (matrículas, mensalidades, materiais).
Danos Morais:
- Compensação pelo sofrimento emocional e frustração.
- *Lucros Cessantes**:
- Perda de rendimentos futuros que você esperava obter com o diploma.
Prazos a Observar:
- O prazo de prescrição para ingressar com essa ação é geralmente de
3 anos, conforme Art. 206, §3º, V do CC. 'O prazo prescricional, obviamente, somente começa a contar do momento em que se verificou o dano, em observância ao princípio da actio nata, pois é nesse momento que o direito é considerado violado, nascendo a pretensão, na forma do art. 189 do atual Código.' GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil, volume único, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 648)
Procedimento:
1.
Reúna Provas: Contratos, propagandas, e qualquer comunicação com a universidade.
- Faça uma Petição Inicial:Busque ajuda de um advogado.
- Protocole no Juizado Competente: Pode ser no Juizado Especial Cível se o valor não superar 40 salários mínimos, ou na Justiça Comum.
Legislação
Jurisprudência
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