Arts. 927 ... 931 ocultos » exibir Artigos
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Arts. 933 ... 943 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 932
Decisões selecionadas sobre o Artigo 932
TJ-SP
05/06/2019
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Erro médico no diagnóstico e atendimento da filha (falecida) dos demandantes. Sentença de improcedência. Apelam os autores, alegando erro médico, caracterizado pela demora no diagnóstico, fato que provocou a morte da menor; a menor foi atendida no mesmo estabelecimento em diferentes dias sem que fossem realizados exames em busca do mal estar e dores; há responsabilidade objetiva do hospital; a culpa pode ser identificada pela negligência e imperícia dos médicos; cabível a inversão do ônus da prova. Cabimento parcial. Caracterizada a falha na prestação de serviço médico. Laudo pericial. Ocorrência de erro e defeito no atendimento. Responsabilidade do hospital. Reconhecido o dever de indenizar. Inteligência dos art. 932, III, e 951 do CC. (...). Dano moral. Ocorrência. Morte da filha dos autores aos 10 anos de idade. Compensação arbitrada em R$ 100.000,00. Adequação. Incidentes os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros de mora de 1% ao mês do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Fixados os honorários advocatícios em 15% da condenação. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0010830-60.2008.8.26.0320; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2019; Data de Registro: 05/06/2019)
TJ-SP
10/09/2019
RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - Falha no diagnóstico da genitora dos autores - Vítima de agressões de seu ex-companheiro - Violência doméstica - Paciente passou pelo hospital de Cordeirópolis e pela Santa Casa de Limeira - Nenhum dos hospitais solicitou exames mais aprofundados para analisar as lesões na cabeça da genitora dos autores - Presença de hematomas grandes ao redor dos olhos da vítima - Sinais de "guaxinim" - Evidência de que as lesões eram graves e deveriam ser melhor analisadas antes da alta médica - Negligência - Paciente liberada sem a realização de tomografia computadorizada - Morte da genitora dos autores horas após a alta médica - Responsabilidade dos hospitais reconhecida - Danos morais configurados - Fixação em 100 salários mínimos (50 salários mínimos para cada filho) - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0000609-55.2008.8.26.0146; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 22/08/2019; Data de Registro: 10/09/2019)
TJ-SP
25/09/2019
APELAÇÃO - Ação Ordinária de Indenização - Erro médico - Propositura por paciente, sua esposa e filhos contra hospital e plano de saúde - Pretensão de reparação por danos materiais e morais decorrentes de erro médico ocorrido diante de falha no diagnóstico de apendicite supurada que resultou em parada cardíaca, estado vegetativo e falecimento do paciente no curso da demanda - Sentença de improcedência - Inconformismo dos autores - Alegação de que o laudo médico realizado pelo IMESC pouco esclareceu sobre a conduta das rés e o tratamento dispensado ao paciente - Julgamento convertido em diligência por duas vezes, sendo que no último foi nomeado perito de confiança do juízo - Laudo pericial que concluiu que houve conduta culposa no diagnóstico tardio de apendicite supurada ao paciente que resultou sequelas advindas do quadro de septicemia, com parada cardíaca, vida vegetativa e morte no curso da demanda - Recurso parcialmente provido para julgar a ação parcialmente procedente e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. (TJSP; Apelação Cível 0535057-19.2000.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019)
STJ
23/05/2019
"É verdade que o termo "reparação" é usado pelo Código Civil ao tratar da obrigação de indenizar pelo dano extracontratual (arts. 932, 942 e 943 do CC/2002) e que a mesma palavra não foi escolhida pelo Código para tratar do dever de indenização pelo inadimplemento de obrigações em geral. Com efeito, em lugar de dispor que o devedor deve "reparar" o dano, o legislador dispôs que "não cumprida a obrigação, 'responde' o devedor por perdas e danos" (art. 389 do CC/2002). (...) Assim: para exigir o cumprimento de prestação contratual ilíquida, o prazo é de 10 anos (art. 205); para exigir o cumprimento de prestação contratual líquida, o prazo é de 5 anos (art. 206, § 5º, I); para exigir a reparação de dano, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V ou IV); para exigir juros o prazo é também de 3 anos (art. 206, § 3º, III)." (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)
TJ-SP
22/02/2019
Apelação. Ação de abstenção de uso de marca, nome e sinais distintivos cumulada com indenizatória por danos morais e materiais. Tese de ilegitimidade passiva que, embora não devolvida especificamente, implica em matéria de ordem pública cognoscível ex officio. Legitimidade configurada. Tese inicial fundada na troca indevida de e-mail. Remetente que, mesmo sendo pessoa jurídica diversa, atua como verdadeira funcionária da empresa de consórcios ré. Inteligência do artigo 932, III, CC/02. Mérito. Concorrência desleal. Inocorrência. Ausência de atuação no mesmo ramo de atividade. Impossibilidade de desvio de clientela. Inocorrência de confusão sobre eventual parceria entre as empresas. Ausência de demonstração de que várias correspondências eletrônicas foram envidas. Ônus que incumbia ao autor. Art. 373, I, CPC/15. Desnecessidade de condenação na indicação da fonte das informações. Apenas um e-mail encaminhado pelo representante comercial da ré à consumidor de unidade habitacional da empresa autora oferecendo consórcio que configura ato ilícito isolado, apto a justifica apenas a condenação por danos morais. Quantum mantido. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 10960584920178260100 SP 1096058-49.2017.8.26.0100, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 20/02/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 22/02/2019)