CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 932 - Código Civil / 2002

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Da Obrigação de Indenizar

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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 932

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Valor certo e determinado, radialista, teletrabalho - home office, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, descaracterização jornada 12x36, férias, adicional de insalubridade, não recolhimento do inss, tutela de urgência trabalhista, cargo de confiança, gerência, ausência de aviso-prévio, para período posterior à reforma trabalhista, liberação de guias de seguro desemprego, retificação e baixa da ctps, férias em atraso - pagamento em dobro, assédio moral, integração ao salário, atividade insalubre, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, prorrogação da jornada, verbas rescisórias, reintegração, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, prorrogação no caso de gêmeos, atraso reiterado no pagamento dos salários, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, covid - suspensão da prescrição, danos morais, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, acúmulo de funções, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, banheiros de grande circulação, venda obrigatória de férias, desvio de função , horas de sobreaviso, mudança abrupta, tutela de evidência trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, ociosidade forçada, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, verbas rescisórias, eletriciário, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, previsão em norma coletiva, adicional de transferência, trabalho aos domingos e feriados, para período anterior à reforma trabalhista, idade avançada e doença, retificação e baixa da ctps, gestante, requerimento de perícia, piso da categoria - diferenças salariais, férias fora do prazo - pagamento em dobro, comissões e bonificações, sem perícia - prova emprestada, assédio sexual - rescisão indireta, atividades externas, férias e décimo terceiro salário, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, ausência de recolhimento do fgts, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, férias proporcionais, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, adicional noturno, comissões sobre vendas canceladas, competência em razão do local - domicílio do reclamante, horas in itinere, motorista tanque suplementar combustível, anotação na ctps, diárias que ultrapassam 50% do salário, câmeras frias, rescisão indireta, frustração do gozo da licença maternidade, indenização - descumprimento convenção coletiva, não recolhimento do fgts, desnecessidade da imediatidade, horas à disposição do empregador, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, equiparação salarial, habitualidade das horas extras, multa do art. 477, intervalo intrajornada, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, horas extras habituais, horas extras, multa art. 467 clt, licença paternidade, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, não concessão de intervalo, adicional de periculosidade, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, incorporação das gorjetas, ausência de anotação na carteira e liberação, jornada 12 x 36, férias em dobro, salário complessivo, assédio moral - rescisão indireta, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, período de licença, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, reflexos nas verbas trabalhistas, indenização licença maternidade, prova emprestada, reintegração, justiça gratuita - trabalhista, injúria racial (terceirizacao ilicita, vínculo como engenheiro, vínculo empregatício - freelancer , terceirização ilícita - vínculo de emprego, isonomia salarial, com emissão de arts em nome do reclamante, sem emissão de arts em nome do reclamante, vínculo com salão de beleza, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício rural - chacreiro, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho; estabilidade cipa, estabilidade doenca ocupacional, reintegração, indenização - danos materiais, contrato por prazo determinado - aprendiz, estabilidade acidente trabalho, indenização substitutiva, danos morais acidente trabalho, estabilidade - dirigente sindical , doença pré-existente, danos materiais, estabilidade - acidente de trabalho, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, danos morais, estabilidade cipa reintegração, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - gestante, doenca ocupacional indenizacao, acidente de trajeto, estabilidade - doença ocupacional; por colega sem poder hierárquico, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, dano moral - atraso no salário, média, ausência de provas, assédio moral, dano moral - assalto, danos morais, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, leve, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - assédio sexual, por superior hierárquico, rescisão indireta, danos morais - síndrome de burnout, provas, danos materiais - pensão por incapacidade, gravíssima, dano moral - descontos indevidos do salário, grave, injúria racial, rescisão indireta; hipossuficiência do credor - teoria menor, encerramento das atividades da empresa, grupo econômico, grupo econômico familiar, responsabilidade da administração pública, desconsideracao personalidade juridica, condôminos pelo condomínio, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, confusão patrimonial, sucessão empresarial, abuso de personalidade - desvio de finalidade, responsabilidade subsidiária do dono da obra)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 932

TJ-SP   05/06/2019
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Erro médico no diagnóstico e atendimento da filha (falecida) dos demandantes. Sentença de improcedência. Apelam os autores, alegando erro médico, caracterizado pela demora no diagnóstico, fato que provocou a morte da menor; a menor foi atendida no mesmo estabelecimento em diferentes dias sem que fossem realizados exames em busca do mal estar e dores; há responsabilidade objetiva do hospital; a culpa pode ser identificada pela negligência e imperícia dos médicos; cabível a inversão do ônus da prova. Cabimento parcial. Caracterizada a falha na prestação de serviço médico. Laudo pericial. Ocorrência de erro e defeito no atendimento. Responsabilidade do hospital. Reconhecido o dever de indenizar. Inteligência dos art. 932, III, e 951 do CC. (...). Dano moral. Ocorrência. Morte da filha dos autores aos 10 anos de idade. Compensação arbitrada em R$ 100.000,00. Adequação. Incidentes os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros de mora de 1% ao mês do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Fixados os honorários advocatícios em 15% da condenação. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0010830-60.2008.8.26.0320; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2019; Data de Registro: 05/06/2019)

TJ-SP   10/09/2019
RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - Falha no diagnóstico da genitora dos autores - Vítima de agressões de seu ex-companheiro - Violência doméstica - Paciente passou pelo hospital de Cordeirópolis e pela Santa Casa de Limeira - Nenhum dos hospitais solicitou exames mais aprofundados para analisar as lesões na cabeça da genitora dos autores - Presença de hematomas grandes ao redor dos olhos da vítima - Sinais de "guaxinim" - Evidência de que as lesões eram graves e deveriam ser melhor analisadas antes da alta médica - Negligência - Paciente liberada sem a realização de tomografia computadorizada - Morte da genitora dos autores horas após a alta médica - Responsabilidade dos hospitais reconhecida - Danos morais configurados - Fixação em 100 salários mínimos (50 salários mínimos para cada filho) - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0000609-55.2008.8.26.0146; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 22/08/2019; Data de Registro: 10/09/2019)

TJ-SP   25/09/2019
APELAÇÃO - Ação Ordinária de Indenização - Erro médico - Propositura por paciente, sua esposa e filhos contra hospital e plano de saúde - Pretensão de reparação por danos materiais e morais decorrentes de erro médico ocorrido diante de falha no diagnóstico de apendicite supurada que resultou em parada cardíaca, estado vegetativo e falecimento do paciente no curso da demanda - Sentença de improcedência - Inconformismo dos autores - Alegação de que o laudo médico realizado pelo IMESC pouco esclareceu sobre a conduta das rés e o tratamento dispensado ao paciente - Julgamento convertido em diligência por duas vezes, sendo que no último foi nomeado perito de confiança do juízo - Laudo pericial que concluiu que houve conduta culposa no diagnóstico tardio de apendicite supurada ao paciente que resultou sequelas advindas do quadro de septicemia, com parada cardíaca, vida vegetativa e morte no curso da demanda - Recurso parcialmente provido para julgar a ação parcialmente procedente e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. (TJSP; Apelação Cível 0535057-19.2000.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019)

STJ   23/05/2019
"É verdade que o termo "reparação" é usado pelo Código Civil ao tratar da obrigação de indenizar pelo dano extracontratual (arts. 932, 942 e 943 do CC/2002) e que a mesma palavra não foi escolhida pelo Código para tratar do dever de indenização pelo inadimplemento de obrigações em geral. Com efeito, em lugar de dispor que o devedor deve "reparar" o dano, o legislador dispôs que "não cumprida a obrigação, 'responde' o devedor por perdas e danos" (art. 389 do CC/2002). (...) Assim: para exigir o cumprimento de prestação contratual ilíquida, o prazo é de 10 anos (art. 205); para exigir o cumprimento de prestação contratual líquida, o prazo é de 5 anos (art. 206, § 5º, I); para exigir a reparação de dano, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V ou IV); para exigir juros o prazo é também de 3 anos (art. 206, § 3º, III)." (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)

TJ-SP   22/02/2019
Apelação. Ação de abstenção de uso de marca, nome e sinais distintivos cumulada com indenizatória por danos morais e materiais. Tese de ilegitimidade passiva que, embora não devolvida especificamente, implica em matéria de ordem pública cognoscível ex officio. Legitimidade configurada. Tese inicial fundada na troca indevida de e-mail. Remetente que, mesmo sendo pessoa jurídica diversa, atua como verdadeira funcionária da empresa de consórcios ré. Inteligência do artigo 932, III, CC/02. Mérito. Concorrência desleal. Inocorrência. Ausência de atuação no mesmo ramo de atividade. Impossibilidade de desvio de clientela. Inocorrência de confusão sobre eventual parceria entre as empresas. Ausência de demonstração de que várias correspondências eletrônicas foram envidas. Ônus que incumbia ao autor. Art. 373, I, CPC/15. Desnecessidade de condenação na indicação da fonte das informações. Apenas um e-mail encaminhado pelo representante comercial da ré à consumidor de unidade habitacional da empresa autora oferecendo consórcio que configura ato ilícito isolado, apto a justifica apenas a condenação por danos morais. Quantum mantido. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 10960584920178260100 SP 1096058-49.2017.8.26.0100, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 20/02/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 22/02/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 932

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 Da Indenização

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