CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 891 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 891

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 891

TJ-SC   22/08/2019
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO LUGAR DO PAGAMENTO E DA DATA DE SUBSCRIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ANULA O TÍTULO. SUMULA DO STF. A nota promissória pode ser criada em branco, salvo, à toda evidência, a assinatura do devedor, razão pela qual os seus demais elementos podem ser preenchidos posteriormente. Nos termos da Súmula nº 387 do Supremo Tribunal Federal: "a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". (TJSC, Apelação Cível n. 0300421-74.2015.8.24.0218, de Catanduvas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2019)

TJ-MG   01/10/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - EMISSÃO EM BRANCO - PREENCHIMENTO POSTERIOR - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA - MÁ-FÉ DO PORTADOR - COMPROVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE CONFIRMADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - "Indubitável é que a letra de câmbio e a nota promissória podem girar incompletas, contanto que, uma vez terminada a circulação, fixando-se definitivamente, estejam revestidas de todos os requisitos legais" (Rev. dos Tribs., 276/427). - A nota promissória assinada em branco pode ser preenchida pelo portador, que se presume credor de boa-fé. Inexistente prova em contrário é válida e eficaz em razão desse autêntico mandato tácito. - Considera-se valida a nota promissória que preenche todos os requisitos intrínsecos à sua validade, munida de certeza, liquidez e exigibilidade. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0540.16.001797-1/002, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo, julgamento em 24/09/2019, publicação da súmula em 01/10/2019)

TJ-DFT   09/09/2019
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CAMPOS EM BRANCO. PREENCHIMENTO PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 387, STF. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE NO TÍTULO. AFASTADO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - O ordenamento jurídico vigente admite que o título cambiário incompleto possa ser preenchido/completado pelo seu portador, se assim restar estabelecido entre as partes. Essa é a inteligência que se extrai da leitura do artigo 891 do Código Civil e do artigo 54 do Decreto 2.044/1908. 2 - Portanto, tem-se que a complementação dos espaços em branco na nota promissória pelo seu portador não desnatura o título de crédito em discussão. 3 - Esse é o entendimento que se extrai do enunciado da súmula 387 do Supremo Tribunal Federal: a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. 4 - Outrossim, tem-se que a tese de má-fé alegada pela apelante não encontra lastro nos autos, já que o laudo pericial afastou a alegação de falsidade das notas promissórias. 5 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1198488, 00006072820168070019, Relator(a): GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 28/08/2019, Publicado em: 09/09/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 891

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 DO TÍTULO AO PORTADOR

DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Capítulos neste Título) :