CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 859 - Código Civil / 2002

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Da Promessa de Recompensa

Arts. 854 ... 858 ocultos » exibir Artigos
Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
§1º A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.
§2º Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.
§3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os Arts. 857 e 858 .
Art. 860 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 859

Lei:CC   Art.:art-859  

TJ-ES


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL N. 0011516-67.2014.8.08.0021 APELANTES: (...) IVANETE (...) APELADO: LIDIA (...) RELATOR: DES. CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO A C Ó R D Ã O PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PELO INTERESSADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.A citação daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel é obrigatória, pois é pessoa certa e presumidamente o proprietário, nos moldes do disposto no art. 859 do Código Civil. Como interessado certo, deve ser citado pessoalmente, nas formas previstas na lei adjetiva civil.2. No caso, os autores/apelantes deixaram de investigar acerca da propriedade do imóvel maior do qual faz parte o terreno objeto do pedido e omitiram a nomeação do respectivo titular para condição de réu, o que, nos termos delineados acima, inviabiliza o prosseguimento da demanda, que seria nula caso isso ocorresse.3. Sentença mantida.4. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento , nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória, 06 de outubro de 2020 . DES. PRESIDENTE DES. RELATOR (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0011516-67.2014.8.08.0021 (021140112422), Relator(a): CONVOCADO - RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível |

TJ-ES


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORIDNÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. COMANDOS JUDICIAIS DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDOS. CORRETA A EXTINÇÃO DO FEITO, CONTUDO, TRATA-SE DE SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO VÍCIO DE PROCEDIMENTO, COM A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA APENAS NO DISPOSITIVO. 1. O art. 942 do CPC/1973 determinava que na ação de usucapião, o autor deve promover a citação daquele em nome de quem se encontra registrado o imóvel e dos confinantes, bem como a citação editalícia dos réus incertos e eventuais interessados. Tratam-se de pressupostos intransponíveis para a admissão e processamento da ação ...
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c/c 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto processual (por ausência de regular citação dos proprietários registrais, não promovida mesmo após a devida intimação das partes para tanto). Resta mantida a fundamentação da sentença objurgada, que, em sede de ação de usucapião extraoridnário, entendeu pela imprescindibilidade de citação do proprietário registral, que não restou implementada, reitera-se, mesmo após intimação nesse sentido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL), à unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO . DE OFÍCIO, reconhecer a nulidade parcial da sentença apenas no dispositivo. Vitória, 19 de julho de 2022. PRESIDENTE RELATOR(A) (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0008845-98.2014.8.08.0012 (012140085205), Relator(a): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/07/2022)
Acórdão em Apelação Cível |

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PARTILHA. PARTILHA DE IMÓVEL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM AUDIÊNCIA. NULIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ALIMENTOS - TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE. MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANDO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 859 do Código Civil, não se permite o arrependimento da transação homologada em juízo, com exceção daquelas decorrentes de "dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa", mas desde que não inclua erro de direito relacionado a questões objeto de controvérsia entre as partes. Precedentes do STJ. A alegação de que ocorre vício da transação celebrada em juízo, por falta de anuência de terceiro, com relação à obrigação de indenizar as edificações construídas em imóvel registrado em nome daquele, não constitui matéria possível de ser alegada para fins de declaração de nulidade do pacto, cabendo ao próprio terceiro, em se sentindo prejudicado, lançar mãos dos meios próprios para a tutela de seu interesse. A parte não tem legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de acordo homologado judicialmente, mediante o qual se obrigou pessoalmente e não a terceiro. Devem ser mantidos os alimentos no montante fixado em primeira instância, uma vez que atendem ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, na ausência de comprovação de necessidades extraordinárias da menor, conforme posicionamento do órgão do Ministério Público e fundamentação da decisão recorrida. Recursos conhecido e não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.511564-5/003, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 18/05/2023, publicação da súmula em 18/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 18/05/2023
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