CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 825 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Arts. 818 ... 824 ocultos » exibir Artigos
Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
Art. 826 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 825

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 825

TJ-SP   31/01/2020
LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. Ação renovatória de locação. Sentença de procedência do pedido. Apelação da locatária. Pedido de substituição do fiador. Art. 71, V e VI, da Lei nº 8.245/91. Apelante que não demonstrou a idoneidade financeira do novo fiador. Locador que não é obrigado a aceitar o pedido de substituição. Art. 825 do CC. Verba de sucumbência mantida. Sentença mantida .RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, Apelação Cível nº 4012021-35.2013.8.26.0114, Rel. Desembargadora Carmen Lucia Da Silva, 25ª Câmara de Direito Privado, Julgamento: 31/01/2020)

TJ-SP   10/07/2020
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. 1. Para o acolhimento do pedido renovatório, de rigor o preenchimento dos requisitos previstos no art. 71 da Lei 8.245/91, dentre eles, a comprovação da idoneidade financeira do fiador. 2. A verba honorária deve representar, de um lado, condigna e justa remuneração do advogado e, doutro, moderação frente à complexidade da demanda. Sentença mantida. Recursos desprovidos, com majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC)." (TJSP, Apelação Cível nº 1099500-23.2017.8.26.0100, Rel. Desembargador Felipe Ferreira, 26ª Câmara de Direito Privado, Julgamento: 02/07/2020, Publicação: 10/07/2020.)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 825

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 Dos Efeitos da Fiança

DA FIANÇA (Seções neste Capítulo) :