CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 792 - Código Civil / 2002

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Do Seguro de Pessoa

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Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Arts. 793 ... 802 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 792

Lei:CC   Art.:art-792  

TJ-SC


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DO ASCEDENTE/GENITOR. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 792 C/C ART. 1.829 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO MOVIDA POR ENTEADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária" (CC, ...
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de filiação socioafetiva. 5. A ação de cobrança de seguro não pode ser utilizada, como via transversa, para substituir uma ação de adoção com reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. 6. "O prequestionamento implícito pressupõe que a Corte local decida a matéria com base nos dispositivos legais tidos por violados, ainda que não lhes faça menção expressa". (STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1564234/MS, Relator Ministro Raul Araújo, Data julgamento 28/03/2022). 7.  Ainda que voltados ao prequestionamento para fins de interposição de Recurso Especial ou Extraordinário, devem os Embargos de Declaração observar os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação n. 0301041-64.2016.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022)
Acórdão em Apelação | 01/09/2022

TJ-SC


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DO ASCEDENTE/GENITOR. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 792 C/C ART. 1.829 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO MOVIDA POR ENTEADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária" (CC, ...
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de filiação socioafetiva. 5. A ação de cobrança de seguro não pode ser utilizada, como via transversa, para substituir uma ação de adoção com reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. 6. "O prequestionamento implícito pressupõe que a Corte local decida a matéria com base nos dispositivos legais tidos por violados, ainda que não lhes faça menção expressa". (STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1564234/MS, Relator Ministro Raul Araújo, Data julgamento 28/03/2022). 7.  Ainda que voltados ao prequestionamento para fins de interposição de Recurso Especial ou Extraordinário, devem os Embargos de Declaração observar os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação n. 0301041-64.2016.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022)
Acórdão em Apelação | 01/09/2022

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DEVER DE INDENIZAR - BENEFICIÁRIOS - MORTE ACIDENTAL - OBSERVÂNCIA DA APÓLICE - INCIDÊNCIA ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL. - A teor do disposto no artigo 792 do Código Civil, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.025270-6/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 20/05/2021, publicação da súmula em 21/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 21/05/2021
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