CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 643 - Código Civil / 2002

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Do Depósito Voluntário

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Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 643

Lei:CC   Art.:art-643  

TJ-PR


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RETENÇÃO DE MERCADORIA. ARTS. 643 E 644 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO ABORDOU TODAS AS QUESTÕES AVENTADAS NO RECURSO. INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 7ª C.Cível - 0001790-72.2018.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS - J. 16.08.2022)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. | 16/08/2022

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. SEQUESTRO DE GRÃOS. DESPESAS COM ARMAZENAMENTO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. 1- Nos termos da jurisprudência e hermenêutica da legislação correlata ao tema, é do devedor o ônus de arcar com o pagamento de eventuais despesas com armazenagem dos grãos, porquanto tal ônus representa verdadeiro encargo integrante da dívida. Assim, sobrevindo o sequestro dos grãos, não pode ser compelido o exequente em suportar os encargos da armazenagem, visto que não pode ser compelido a arcar com despesas que não contratou ou que não tinha ciência, uma vez que também sofreu prejuízos decorrentes da não entrega das sacas de soja no prazo estipulado no contrato. Assim, o depositante, no caso, o devedor, é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem, nos termos do artigo 643, do Código Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5356004-67.2023.8.09.0000, Rel. Des(a). SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, 6ª Câmara Cível, julgado em 02/10/2023, DJe de 02/10/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 02/10/2023
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TJ-SP Obrigações


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Decisão que deferiu o pedido liminar de restituição do veículo ao autor, porém "mediante o pagamento das custas de pátio, se houver" - Pretensão de reforma para isentar o agravante do custeio das despesas de depósito - Apreensão do bem feita em procedimento criminal, instaurado a pedido do próprio agravante - Alegação do agravante de que havia dado o bem como parte de pagamento em negócio realizado com o réu, que culminou inadimplente - Inquérito policial para apurar possível estelionato - Feita a apreensão em procedimento criminal, são devidas as verbas para depósito do bem no pátio, por força do artigo 643 do Código Civil, já que o depositário tem gastos para a guarda e segurança do veículo, bem como porque o pedido de sequestro do veículo foi formulado pelo próprio agravante à autoridade policial - Resistência do delegado em restituir o bem de imediato que se justifica ante a litigiosidade instalada entre as partes, razão, inclusive, da instauração do presente processo - Decisão acertada em imputar ao autor o pagamento das despesas de depósito - Recurso improvido e decisão agravada mantida (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100211-62.2023.8.26.9015; Relator (a): Juliana Nishina de Azevedo; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Osasco - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/08/2023
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Do Depósito (Seções neste Capítulo) :