CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 541 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 541

Cível
Contestação em ação de anulação de doação - Incompetência Absoluta, Ausência de informações e elementos necessários, Advogado sem procuração, Ausência do fumus buni iuris, Princípio da instrumentalidade das formas, Incapacidade processual, Juizado Especial, Impugnação ao valor da causa, Provas a produzir, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Inépcia da petição inicial, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Nulidade da citação cível, Ausência de documentos ou custas, Falecimento do Autor, Perempção, Sociedade empresária, Ilegitimidade ativa, Concordância expressa herança - desistência, Competência em razão do lugar - Territorial, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Situações que a citação não deve ocorrer, Doação inoficiosa - ausência de excesso, Pedido de reconhecimento da Conexão, Competência da V. de Família - partilha de bens , Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Pedido genérico, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Incapacidade civil, Bem imóvel, Chamamento ao processo, Foro eleito em contrato, Conexão e Juiz prevento, Citação inexistente, Incompetência, Domicílio do Réu, Ilegitimidade passiva, Espólio - inventariante, Liberalidade do doador, Pessoa Física, Direitos indisponíveis, Suspensão da audiência, Citação por whatsapp, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de benefício ao Autor, Litispendência, Coisa Julgada, Denunciação da lide, Irreversibilidade da medida, Cumprimento do encargo, Ausência de Provas, Revelia, Ausência do periculum in mora, Ilegitimidade ad causam, Perda do objeto - contas prestadas, Citação por edital, Falsidade material - documento falso, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Vício de consentimento não demonstrado, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro

Comentários em Petições sobre Artigo 541

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato de doação

A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Art. 541 do Código Civil.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 541

Arts.. 555 ... 564  - Seção seguinte
 Da Revogação da Doação

Da Doação (Seções neste Capítulo) :