CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.170 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 1.169 oculto » exibir Artigo
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Art. 1.171 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.170

Lei:CC   Art.:art-1170  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE DO ALIMENTANDO - ALTERAÇÃO -COMPROVAÇÃO -- TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO VALOR - VIABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA. - O equilíbrio da pensão alimentícia, de acordo com a situação dos envolvidos, deve garantir a observância permanente e contínua do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, podendo a qualquer momento que sobrevenha alteração no estado de fato ou de direito das partes ocorrer a alteração do valor fixado. - Para que se proceda à revisão do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o artigo 1.699 do Código Civil. - Demonstrado nos autos a alteração da necessidade do alimentando, maior de idade, deve a verba alimentar ser reduzida para melhor atender o trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade. - A aplicação de correção monetária tem como objetivo compensar a perda econômica da moeda. - Nos termos do art. 1.170 CC, "as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido". - O IGP-M, Índice Geral Preços - Mercado, trata-se de um indicador utilizado para medir a inflação desde os preços pagos no atacado até o valor pago pelo consumidor final, levando em consideração a variação de preços de bens e serviços. - Ausente a existência de ilegalidade, de desarrazoabilidade e de grave prejuízo, não cabe ao Judiciário alterar acordo apenas considerando a vontade de uma das partes envolvidas. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.156441-0/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 30/11/2023, publicação da súmula em 01/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 01/12/2023

TJ-SP Serviços Profissionais


EMENTA:  
APELAÇÃO. Prestação de serviços. Ação de rescisão contratual c.c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Não acolhimento. Pretensa configuração de negócio jurídico envolvendo os corréus. Prova dos autos a demonstrar o aperfeiçoamento da relação jurídica com a ré. Ausência de prova de que a ré fosse ou tivesse atuado na qualidade de preposta dos réus, isto é, de que detivesse poderes de representação, nos termos do art. 1.170 do Código Civil. Sentença preservada. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1122163-63.2017.8.26.0100; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2024; Data de Registro: 03/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 03/09/2024

TJ-SP Dissolução


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos provisórios. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de atualização monetária da obrigação alimentar e intimou as partes para se manifestarem quanto à produção de prova testemunhal. Obrigação alimentar fixada em quantia certa, atualização monetária que decorre do disposto no artigo 1.170 do Código Civil. Não tendo sido interposto recurso contra a decisão que encerrou a instrução processual em fevereiro de 2020, após petição do agravado desistindo da oitiva das testemunhas, descabida a manifestação das partes sobre a matéria por estar ela acobertada pelo manto da preclusão. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2281562-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2023; Data de Registro: 22/05/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/05/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.172 ... 1.176  - Seção seguinte
 Do Gerente

Dos Prepostos (Seções neste Capítulo) :