Arts. 1.150 ... 1.152 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.
Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.
Art. 1.154 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.153
TRF-3
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. JUCESP. LEGITIMIDADE. REVISÃO EX OFFICIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DO MANDAMUS. ORDEM DENEGADA
A parte impetrante não é acionista ou fez parte dos quadros societários da empresa, não possuindo poderes para representar as sociedades envolvidas, e, consequentemente, não tomou parte dos registros e operações societárias em questão, o que afasta sua legitimidade para postular a suspensão dos arquivamentos realizados na JUCESP no ano de 1999.
O pedido de revisão ex officio dos atos mencionados pela parte autora foi indeferido pela JUCESP, sob o fundamento de que houve decurso do prazo decadencial de 5 ( cinco) anos para a Administração rever seus atos.
O direito postulado pela impetrante não é incontroverso e constatável de plano, pois está a depender de investigação probatória tendente a apurar a regularidade dos atos praticados pela JUCESP, quando do arquivamento dos atos societários, o que, como é cediço, não se admite em mandado de segurança. A mera juntada de documentos não é suficiente para comprovar os fatos apontados na inicial (especialmente a má-fé).
Apelo desprovido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5012648-08.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 13/11/2020, Intimação via sistema DATA: 17/11/2020)
TRF-3
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. JUCESP. LEGITIMIDADE. REVISÃO EX OFFICIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DO MANDAMUS. ORDEM DENEGADA
A parte impetrante não é acionista ou fez parte dos quadros societários da empresa, não possuindo poderes para representar as sociedades envolvidas, e, consequentemente, não tomou parte dos registros e operações societárias em questão, ...
+67 PALAVRAS
... depender de investigação probatória tendente a apurar a regularidade dos atos praticados pela JUCESP, quando do arquivamento dos atos societários, o que, como é cediço, não se admite em mandado de segurança. A mera juntada de documentos não é suficiente para comprovar os fatos apontados na inicial (especialmente a má-fé).
Apelo desprovido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma,
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL,
5012648-08.2018.4.03.6100,
Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO,
julgado em 13/11/2020,
Intimação via sistema DATA: 17/11/2020)
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