CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 112 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 112

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 112

STJ   09/11/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.1. "Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015" (REsp 1.864.620/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023).2. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para reconhecer a nulidade da decisão que determinou a inclusão da agravante no polo passivo do cumprimento de sentença sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.579.373/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023)

TJ-PR   11/03/2020
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESFAZIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO POR UM DOS SÓCIOS. NÃO CONSTATAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE DEVEM SER INTERPRETADOS EM CONFORMIDADE COM A REAL INTENÇÃO DAS PARTES. ARTIGOS 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. - Segundo prescreve o artigo 112 do Código Civil, "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Complementando, o §1º do artigo 113 do mesmo diploma prescreve que "A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (...) III - corresponder à boa-fé; (...) corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida (...)".- Do contexto fático-probatório existente nos autos, resta comprovado que a real intenção das partes quando acordaram sobre a cláusula de confidencialidade não era impedir que o desfazimento da sociedade fosse levado a conhecimento de terceiros, mas que os dados de clientes e informações sobre os negócios entabulados anteriormente, os quais estavam especificados no documento, fossem externalizados.- No caso, correta a sentença que não reconheceu qualquer ofensa ao ajustado pacto, julgando improcedente a pretensão inicial de acordo com critérios de proporcionalidade, boa-fé e vedação ao abuso de direito. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11º DO CPC.- Diante do resultado do julgamento, em atendimento ao artigo 85, §11 do Código de Processo Civil, é de se majorar os honorários de sucumbência devidos ao patrono da parte contrária. Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0012819-76.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 11.03.2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 112

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