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Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.089
TRF-1
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM. SOCIEDADE ANÔNIMA. ACIONISTA MINORITÁRIO QUE NÃO OCUPA CARGO DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO. 1. A controvérsia recursal cinge-se na possibilidade de excluir a Impetrante TETRA PAK LTDA da dívida ativa, inscrita na qualidade de corresponsável de débito relativo a recursos financeiros oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), administrado pela SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e ...
+390 PALAVRAS
... Impetrante jamais deteve o controle acionário da empresa IMG - Indústria de Massas Mato Grosso S/A, e apesar das alegações da Autoridade Coatora de que em seus registros, a mesma figura como administradora da mencionada empresa, o fato é que esta situação não restou evidenciada em nenhuma das alterações estatutárias juntadas aos autos" (ID 32926543 - Pág. 171 - fl. 459 dos autos digitais). 8. Diante disso, nego provimento à apelação e à remessa oficial.
(TRF-1, AMS 0007954-84.2009.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 27/09/2023 PAG PJe 27/09/2023 PAG)
TJ-RJ Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO EM QUE PREPONDERA A AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE ACIONISTAS. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. OCORRÊNCIA. 1. O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais e personalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo a complexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido ...
+405 PALAVRAS
... possibilidade de aplicação das regras atinentes à exclusão de sócios das sociedades regidas pelo Código Civil, máxime diante da previsão contida no art. 1.089 do CC: "A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0029714-05.2020.8.19.0000, Relator(a): JDS. DES. AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA , Publicado em: 04/12/2023)
04/12/2023 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA