CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.143 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.143

Lei:CC   Art.:art-1143  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SERVIÇO DE BUFFET. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS. INDÍCIOS INSUFICIENTES. CADEIA DE FORNECEDORES. NÃO COMPOSIÇÃO. PROPOSTA NÃO ACEITA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O reconhecimento da sucessão empresarial pressupõe a ocorrência do trespasse, nos termos do art. 1.143 do Código Civil. Para que seja reconhecida a sucessão empresarial irregular, exige-se a incontroversa demonstração de existência de identidade de sócios, objeto social, endereços, bem como transferência de patrimônio ou confusão patrimonial. 2. A mera existência de parceria informal entre a sociedade empresária e a pessoa física representante da contratada não configura, por si só, sucessão empresarial irregular, especialmente diante da ausência de identidade de endereço, sócios e patrimônio, não bastando a identidade de atividade econômica para configurar a sucessão de fato. 3. Não há que se falar em responsabilidade de sociedade empresária estranha ao contrato, pelo desfazimento do negócio jurídico, se não assumiu, de fato, qualquer obrigação perante a consumidora, que tampouco foi induzida a erro, restando ciente da inexistência de vínculo com a parte. 4. Apelação conhecida e provida.   (TJDFT, Acórdão n.1726451, 07116575420228070001, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 06/07/2023, Publicado em: 24/07/2023)
Acórdão em 198 | 24/07/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - TRESPASSE - PRECEDENTES - VALIDADE. A jurisprudência é fonte do Direito e, como tal, deve ser aplicada pelos Juízes e Tribunais, o que foi fortalecido pelo CPC/15. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - ALIENAÇÃO ONEROSA DE BENS E DIREITOS - TRESPASSE - AUSÊNCIA DE PROVAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA. A sucessão empresarial, tal qual prevista no art. 1.143. do Código Civil, consuma-se com a alienação onerosa dos bens, direitos e obrigações que compõem o estabelecimento comercial. À míngua de provas do trespasse, não há falar em sucessão de empresas, tampouco em redirecionamento da execução contra o empresário encontrado exercendo a mesma atividade comercial do anterior no local indicado para citação do devedor originário. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.053229-5/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, julgamento em 23/06/2023, publicação da súmula em 28/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/06/2023

TJ-SP DIREITO CIVIL


EMENTA:  
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação de rescisão de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial c/c busca e apreensão - Contrato de trespasse - A 36ª Câmara de Direito Privado suscita conflito de competência atribuindo à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial a competência para julgar recursos de apelação - Admissibilidade - Demanda fundada em contrato de trespasse - Matéria regulada pelo Livro II do Código Civil (arts. 1.143 a 1.148) - Competência afeta às Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Exegese do art. 6º da Resolução nº 623/2013 do TJSP - Conflito negativo de competência procedente, para fixar a competência da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. (TJSP;  Conflito de competência cível 0012969-18.2021.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021)
Acórdão em Conflito de competência cível | 22/07/2021
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