CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 743 - Código Civil / 2002

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Do Transporte de Coisas

Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 743

LeiCC   Art.art-743  

TJ-SP Transporte de Coisas


ACÓRDÃO
Apelação. Contrato de transporte rodoviário de carga. Ação indenizatória. Procedência. Preliminar de nulidade de julgamento. Não ocorrência. Veículo da ré que tombou no trajeto e causou danos aos produtos transportados. Alegação de mal súbito do motorista. Hipótese que não caracteriza excludente de responsabilidade. Dever de indenizar evidenciado. Exegese dos artigos 743 e seguintes do Código Civil. Responsabilidade do transportador. Requisitos. Preenchimento. Ilícito, dano e nexo de causalidade. Condenação mantida. Consectários legais adequadamente fixados. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1023508-36.2023.8.26.0071; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
27/04/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE TRANSPORTE - EXTRAVIO DE MERCADORIA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CONTRATO DE SEGURO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - DESCUMPRIMENTO. 1. No contrato de transporte, a responsabilidade do transportador constituiu obrigação de resultado, consistente na entrega da mercadoria intacta, iniciando-se quando recebida a mercadoria, restando concluída quando da sua efetiva entrega ao destinatário. O transportador responde objetivamente, por eventual avaria ou extravio do bem transportado, nos termos dos artigos 743 e seguintes do Código Civil, restando inviável a discussão acerca da sua culpa. 2. Sendo inconteste a existência do contrato de transporte e o extravio da mercadoria transportada, não demonstrada a existência de excludente de responsabilidade, é legítima a responsabilidade indenizatória da transportadora. 3. Quanto ao contrato de seguro, verificado o descumprimento do plano de gerenciamento de risco, expressamente estabelecido no contrato, incabível o pagamento da indenização securitária. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.357036-3/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 05/12/2024, publicação da súmula em 11/12/2024)
11/12/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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