CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 256 - Código Civil / 2002

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DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

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Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
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LeiCC   Art.art-256  

TJ-PE Direito de Imagem


ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais por cancelamento de voo, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal gira em torno de: (i) adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais; e (ii) majoração dos honorários ...
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Data de Julgamento: 10/09/2024, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003418-24.2023.8.17.2480, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, tudo de conformidade com o Voto, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar este julgado. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Luciano de Castro Campos Relator (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0003418-24.2023.8.17.2480, Relator(a): LUCIANO DE CASTRO CAMPOS, Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), Julgado em 29/01/2025, publicado em 29/01/2025)
29/01/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Cancelamento de vôo


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das rés - 1. Fechamento da pista do aeroporto. Fato público. Caracterização de evento de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil. Fortuito externo ao transporte, não abarcado pelo risco da atividade. Excludente de responsabilidade civil da companhia aérea - 2. Dano moral não caracterizado. Condenação a este título afastada - 3. Assistência material, todavia, que deveria ter sido prestada. Inteligência do art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Gastos comprovados no importe de R$ 95,10, relativos à alimentação e traslado. Ordem de ressarcimento mantida - Sentença reformada em parte. Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1005395-47.2023.8.26.0002; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023)
17/07/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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