CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 20 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Arts. 11 ... 19 ocultos » exibir Artigos
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Decisões selecionadas sobre o Artigo 20

TJ-SP   13/02/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação cível interposta por Diego Eurípedes Pipper Piedade contra sentença da 3ª Vara Cível de Franca, em ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por (...), sobre uso indevido de imagem em redes sociais e grupos de aplicativo de mensagens. O autor alegou perseguições e agressões físicas pelo réu, que teria utilizado imagens de seu rosto lesionado para criar conteúdo vexatório difundido sem autorização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a prova do uso indevido da imagem pelo réu; (ii) a configuração de dano moral; (iii) a prevalência da liberdade de expressão; (iv) alegações de nulidade processual. III. Razões de Decidir 3. A prova demonstra a publicação de figurinha com a fotografia do autor, identificada como enviada pelo perfil do réu em grupo de WhatsApp. A negativa do réu não foi acompanhada de contraprova suficiente. 4. O direito de imagem protege contra divulgação não autorizada, configurando dano moral presumido. A liberdade de expressão não se sobrepõe à inviolabilidade da imagem quando há exposição indevida. A sentença fixou indenização proporcional e condicionou multa à intimação pessoal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O uso indevido de imagem configura dano moral presumido. 2. A liberdade de expressão não prevalece sobre a inviolabilidade da imagem em caso de exposição indevida. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, IV, IX, X; CC, art. 20; CPC, arts. 341, 355, I, 373, II, 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula nº 411. (TJSP; Apelação Cível 1003529-33.2025.8.26.0196; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2026; Data de Registro: 13/02/2026)

TJ-SP   15/12/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM E DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que condenou a parte ré ao pagamento de indenização por uso indevido de imagem e danos morais. A autora, influenciadora digital, alegou que a parte ré republicou um vídeo seu sem autorização, com comentários difamatórios, visando vender cursos. A sentença condenou a parte ré ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 30.000,00 por danos à imagem. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) cerceamento de defesa pela não produção de prova oral; (ii) cumulação de indenizações por danos morais e à imagem, alegando bis in idem; (iii) excessividade dos valores indenizatórios. III. Razões de Decidir 3. Não há cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz decidir sobre a pertinência das provas. A prova documental, diante das circunstâncias da lide, foi suficiente para a solução da demanda. 4. A cumulação de indenizações por danos oriundos do uso indevido da imagem e morais por ofensa à honra é admitida quando possuem causas distintas. No uso não autorizado da imagem para fins comerciais presume-se o dano, sendo devida a indenização, conforme pacificado pelo STJ (súmula n. 403). Quanto ao abalo moral, restou nos autos comprovado pelo conteúdo ofensivo da publicação a abalar a honra da autora. 5. (...). Tese de julgamento: 1. A cumulação de indenizações por danos morais e à imagem é possível quando fundamentadas em causas distintas. 2. A redução dos valores indenizatórios deve considerar a gravidade do dano e a conduta do ofensor. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, arts. 20 e 944; CPC, arts. 355, I, e 370. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 331.084, Rel. Min. Castro Filho, 3ª Turma, j. 21.10.2003. TJSP, Apelação Cível 0088423-26.2012.8.26.0224, Rel. Alcides Leopoldo, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 28.04.2015. (TJSP; Apelação Cível 1015779-20.2024.8.26.0007; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2025; Data de Registro: 15/12/2025)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Arts.. 22 ... 25  - Seção seguinte
 Da Curadoria dos Bens do Ausente

DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulos neste Título) :