ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 124 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 124. A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, V, será instituída pela mesma lei complementar de que trata o art. 156-A, ambos da Constituição Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 124

Lei:ADCT   Art.:art-124  

TJ-SP Plano de Classificação de Cargos


EMENTA:  
ADI. Botucatu. LCM nº 912/11 de 13-12-2011. Reorganização administrativa do Poder executivo. LCM nº 1.231/17 de 19-12-2017. Reorganização do RPPS. Adoção do regime jurídico estatutário. Transposição do regime celetista para o administrativo. Transformação dos empregos em cargos públicos. Estabilidade excepcional. ADCT da CE, art. 18. CE, art. 111, 115, II, 124, ...
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no 'caput' do art. 59 da LCM nº 912/11 cuida de empregados públicos admitidos antes de 5-10-1988, detentores de estabilidade provisória ou contratados em regime precário, que passam ao regime administrativo na mesma condição, sem ocupar cargo efetivo e detentores da mesma estabilidade provisória anterior ou sem estabilidade, a título precário. Não há ofensa à regra constitucional insculpida no inciso II dos art. 37 da CF e art. 115 da CE. Jurisprudência do STF e deste Órgão Especial. - Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2029589-37.2022.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 14/09/2022; Data de Registro: 19/09/2022)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 19/09/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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