CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 115 - CLT / 1943

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DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

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Art. 115 - De posse das decisões definitivas das Comissões de Salário Mínimo, submeterá o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ao Presidente da República o decreto instituindo o salário mínimo em cada região, zona ou subzona. REVOGADO
Art. 116 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 115

Lei:CLT   Art.:art-115  

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
"Ação Direta - Inconstitucionalidade da expressão 'Diretor de Negócios Jurídicos' constante nos Anexos I e II da Resolução nº 05, 5-12-2011, e na Resolução nº 02, de 2-3-2017, da Câmara Municipal de Sarapuí, e nulidade parcial sem redução de texto do art. 2º da Resolução nº 05, 5-12-2011, da Câmara Municipal de Sarapuí, para exclusão da aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho aos servidores comissionados - Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sarapuí. 1 - Cargo de 'Diretor de Negócios Jurídicos'. Atribuições burocráticas e técnicas, em desconformidade com ...
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têm como principal característica a precariedade e a transitoriedade. Por impor limite à possibilidade de dispensa, a submissão de servidores contratados para o exercício de funções comissionadas aos ditames da CLT não se mostra razoável. 4 - Contrariedade aos arts. 111, 115, I, II e V; 144, da CE/89. Inconstitucionalidade configurada. Ação julgada procedente, com modulação." (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2207071-74.2019.8.26.0000; Relator (a): Carlos Bueno; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 21/02/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 117 ... 128  - Seção seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DO SALÁRIO MÍNIMO (Seções neste Capítulo) :