Lei de Drogas (L11343/2006)

Artigo 13 - Lei de Drogas / 2006

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Capítulo III

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei de Drogas   Art.:art-13  
Publicado em: 13/12/2021 STJ Acórdão

CONDUTA DE POSSUIR E GUARDAR OBJETOS DESTINADOS À PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDUTA DE POSSUIR E GUARDAR OBJETOS DESTINADOS À PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) ANOS. APREENSÃO DE 7 (SETE) QUILOS DE LIDOCAÍNA E CAFEÍNA, PRODUTOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE COCAÍNA. DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL SOBRE A DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Considerando que as instâncias ordinárias demonstraram, após detida análise do arcabouço probatório dos autos, a destinação das substâncias apreendidas com o agravante (sete quilos de lidocaína e cafeína) ao comércio ilícito de entorpecentes, levando-se em consideração as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, a prova documental, bem como as provas orais submetidas ao crivo do contraditório, a alteração desse entendimento, notadamente em ação penal transitada em julgado há mais de seis anos, exigiria a reapreciação de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.2. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não há falar em atipicidade da conduta se o acusado foi preso, em flagrante, ao trazer consigo lidocaína e cafeína, matérias-primas utilizadas na preparação de drogas como adulterante e diluente do pó de cocaína. Precedente: AgInt no REsp 1655319/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 11/5/2017.3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC 698.247/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)
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Publicado em: 24/08/2022 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. ALEGADA UTILIZAÇÃO DE PROVAS SUPOSTAMENTE ILÍCITAS PARA CONDENAÇÃO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962–AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli ...
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ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cujo tema seja destituído de repercussão geral, nos termos do artigo 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sendo certa a ausência de violação ao princípio da colegialidade quando do exercício dessa faculdade. Precedentes: ARE 1.2615.88-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 29/06/2020; e ARE 1.265.863-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 14/07/2020.3. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1387962 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 16/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022)
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Publicado em: 14/03/2024 TRF-3 Acórdão

REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL

EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA PARA CULTIVO, EXTRAÇÃO DE ÓLEO E USO TERAPÊUTICO. RISCOS À SAÚDE. INADEQUAÇÃO DA DISCUSSÃO NO ÂMBITO CRIMINAL.1. O ponto de divergência não se refere aos efeitos terapêuticos do CBD, tampouco de uso recreativo da maconha, mas ao risco de efeitos que a produção artesanal - sem base em nenhuma evidência médica - de extrato de Cannabis sativa pode causar em pacientes (no sentido médico do termo). Não se ignora o posicionamento da Terceira Seção do STJ quanto ao tema (AgRg no HC nº 783.717/PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Rel. p/ acórdão Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT -, j. 13.9.2023, DJe 03.10.2023), mas cada caso deve ser analisado em razão da ...
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Na hipótese de uma pessoa necessitar de medicamento à base de CBD, para o qual tenha autorização de importação pela Anvisa, mas sem condições financeiras de comprá-lo, pode valer-se de meios adequados para isso. O salvo conduto pretendido não garante direito fundamental à saúde. Ao contrário, pode colocar em risco a saúde do paciente (no sentido médico do termo). Apesar dos efeitos terapêuticos do CBD, dadas as importantes pesquisas e práticas clínicas realizadas por estudiosos brasileiros e estrangeiros, isso deve ser prescrito por profissional habilitado e o produto deve ser fabricado por quem efetivamente possa fazê-lo e mediante prévia autorização do órgão de vigilância sanitária competente.5. Reexame necessário provido. Ordem denegada.  (TRF 3ª Região, 11ª Turma, RemNecCrim - REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL - 5006720-77.2022.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO, julgado em 07/03/2024, DJEN DATA: 14/03/2024)
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