Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 73 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Das Concessões

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Art. 73 - Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:
I - para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal ou de seu órgão especial, pelo prazo máximo de dois anos;
II - para a prestação de serviços, exclusivamente à Justiça Eleitoral.
III - para exercer a presidência de associação de classe.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 73

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-73  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO EM GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO EXTERIOR. SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO OU ACUMULAÇÃO DE ACERVO PROCESSUAL E DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO DE FÓRUM. VANTAGENS DE CARÁTER EVENTUAL E TEMPORÁRIO. INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DO PAGAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO QUAL HOUVE O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS.1. Cuida-se de recurso em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que denegou o writ do autor, no que tange ao pedido de manutenção ...
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especificamente à "Retribuição por Direção de Fórum", existindo previsão legal expressa no sentido de que o pagamento da referida vantagem somente seria devido nos casos de afastamentos vinculados a "férias, licença-maternidade, licenças para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, ou outros afastamentos inferiores a dez dias", torna-se inviável estender tal comando normativo à hipótese ali não contemplada, ante a necessidade de reverência ao princípio de hermenêutica segundo o qual "não compete ao intérprete distinguir onde o legislador, podendo, não o fez, sob pena de violação do postulado da separação dos poderes" (AgInt no REsp 1.609.787/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 10/11/2017).4. Recurso em mandado de segurança desprovido. (STJ, RMS n. 67.416/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO | 01/04/2022

TST


EMENTA:  
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS DE MAGISTRADOS. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 (LOMAN). IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 73 do RICSJT, "Os requerimentos que não tenham incidentes serão incluídos na classe de pedido de providências, cabendo ao Plenário ou ao Relator, conforme a respectiva competência, o seu conhecimento e julgamento". No caso, trata-se de pedido de providências formulado pela ANAMATRA, por meio do qual requer a concessão aos magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição do direito ao fracionamento das férias em até 3 (três) períodos, conforme reconhecido aos servidores da Justiça do Trabalho no art. 11...
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férias dos servidores públicos não é suficiente para amparar a tese da requerente. É que, no direito administrativo, vigora o postulado da reserva legal, previsto no "caput" do art. 37 da Constituição Federal, de acordo com o qual a atuação da Administração Pública deve trilhar fielmente os parâmetros estabelecidos na lei. Diante disso, o eventual reconhecimento do direito pretendido pela requerente importaria, em tese, ofensa ao princípio da legalidade estrita. Dessa forma, somente através da alteração do Estatuto da Magistratura é que tal direito poderá ser assegurado aos membros da carreira. Nesse sentido, são os precedentes deste CSJT e do CNJ. Pedido de Providências conhecido e julgado improcedente. (TST, CSJT-PP - 102-36.2019.5.90.0000, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 28/06/2019, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Data de Publicação: DEJT 03/07/2019)
Acórdão em CSJT-PP | 03/07/2019

TST


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIÁRIAS. CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS. Com objetivo de tornar íntegro o acórdão embargado, é sanada omissão para, atribuindo efeito modificativo aos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 93, IV, 73, I, da Lei Complementar nº 35/1979; 9º, parágrafo único, da Resolução nº 64 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de dezembro de 2008 e da Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de abril de 2009, dar provimento ao recurso em matéria administrativa e conceder ao interessado o pagamento das diárias pleiteadas em seu valor integral. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (TST, ED-PA - 9902-59.2017.5.00.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 11/03/2019, Órgão Especial, Data de Publicação: DEJT 21/03/2019)
Acórdão em ED-PA | 21/03/2019
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