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Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;
VI - desaparecimento dos bens móveis;
IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei.
X - prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40
TJ-DFT
ACÓRDÃO
APELAção. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA FIADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À GARANTIA LOCATÍCIA. Sentença de improcedência mantida. 1. A mudança de endereço da fiadora para localidade dentro da mesma Região Administrativa com posterior atualização tempestiva do novo domicílio não autoriza a rescisão do contrato de locação por infração legal, tampouco exige substituição da garantia locatícia. 2. A atualização do novo endereço da fiadora foi realizada pelos locatários dentro do prazo estipulado na notificação extrajudicial, o que afasta a alegação de inércia e de descumprimento contratual. 3. Não houve demonstração de alienação ou gravação de todos os bens imóveis da fiadora nem mudança de município, condições legais para exigir a substituição da garantia, nos termos do art. 40, III, da Lei n. 8.245/91. 4. Recurso conhecido e não provido.
(TJDFT, Acórdão n.2014000, 07001214120258070001, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, Julgado em: 25/06/2025, Publicado em: 09/07/2025)
09/07/2025 •
Acórdão em 198
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STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. FIADOR. INCIDÊNCIA DO ART. 40, X, DA LEI N. 8.245/91. DIREITO INTERTEMPORAL. EXONERAÇÃO DO FIADOR. PRAZO EM QUE PERMANECE RESPONSÁVEL. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 12.112/09. PROROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PRORROGAÇÃO DA FIANÇA.
1. Ação de despejo, ajuizada em 7/4/2005, da qual foi extraído o presente recurso ...
+325 PALAVRAS
... da Lei n. 8.245/91, motivo pelo qual o referido dispositivo não incide na hipótese dos autos. Todavia, deve ser mantida a responsabilidade solidária dos fiadores, recorrentes, pois, nos termos do acórdão estadual, há no contrato previsão de prorrogação da fiança, uma vez que impõe responsabilidade aos fiadores ?até final restituição das chaves?, motivo pelo qual não merece prosperar o presente recurso especial.
9. Recurso especial não provido.
(STJ, REsp n. 2.127.031/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA