Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 186 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 186

LeiLei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.art-186  

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. MULTA. INEXIGIBILIDADE. 1. O documento Demonstrativo de Sobras ou Perdas apresentado pela Operadora à ANS discrimina as contraprestações e os eventos/sinistros conhecidos ou avisados; o Resultado das operações com planos de assistência e o Resultado bruto e as deduções dos impostos e participações e traz ao seu final o Resultado Líquido do exercício, o que demonstra que atende ao preceito do art. 186 da Lei 6.404/76. 2. Independente da nomenclatura utilizada pelas Cooperativas na escrituração contábil, o documento intitulado Demonstrativo de Sobras ou Perdas cumpre com sua finalidade, qual seja, demonstrar a situação financeira, previstos no Capítulo XV, Seção II, da Lei 6.404/76. 3. Considerando que os documentos foram tempestivamente enviados pela Operadora para a ANS e que não houve efetiva contestação da ANS em relação ao documento denominado Demonstrativo de Sobras ou Perdas, a procedência da ação é medida que se impõe. (TRF-4, AC 5000326-29.2020.4.04.7111, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 15/12/2020, Publicado em: 16/12/2020)
16/12/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. PRINCÍPIO CONTÁBIL DA CONSISTÊNCIA. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. IRRETROATIVIDADE. DELIBERAÇÕES REGULATÓRIAS. LAUDO DE SUPORTE. OMISSÕES SUPRIDAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: 1. Rejulgamento de embargos de declaração opostos pela parte autora, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.220.477/RS, que anulou o acórdão anterior por negativa de prestação jurisdicional, determinando a análise de omissões sobre a aplicação do princípio contábil da consistência ...
+695 PALAVRAS
...
, § 1º; Lei nº 9.532/97; Lei nº 9.718/98; Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 20, § 3º; IN CVM nº 247/96; IN CVM nº 285/98. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.220.477/RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos. (TRF-4, AC 5018021-86.2012.4.04.7107, 1ª Turma, Relator(a): LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, Julgado em: 05/06/2026)
09/06/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 187  - Seção seguinte
 Demonstração do Resultado do Exercício

Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Seções neste Capítulo) :