Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural (DEL167/1967)

Artigo 71 - Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural / 1967

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 63 ... 70 ocultos » exibir Artigos
Art. 71. Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural ou da nota promissória rural ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de até 2% (dois por cento) sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito.
Arts. 72 ... 78 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 71

Lei:Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural   Art.:art-71  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATOS BANCÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO APENAS PARA AFASTAR A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NA DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.1. De acordo com o firme entendimento desta Corte Superior, não se mostra possível a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, na medida em que o Decreto-lei n. 167/1967 é expresso em só autorizar, no caso de mora, a cobrança de juros remuneratórios e moratórios (parágrafo único do art. 5º) e de multa de 10% sobre o montante devido (art. 71).2. A possibilidade de revisão de contratos bancários prevista na Súmula n. 286/STJ estende-se a situações de extinção contratual decorrente de quitação, novação e renegociação.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 857.008/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 13/12/2017)
Acórdão em 544 DO CPC/73) - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATOS BANCÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO APENAS PARA AFASTAR A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NA DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL | 13/12/2017

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0816563-59.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL / APELANTE: JOSE SYLLIO (...) ADVOGADO: Francisco De Melo Antunes APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Alves Dos Santos Júnior EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. IMPONTUALIDADE DO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POR OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. LEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência dos embargos ...
« (+311 PALAVRAS) »
...
), redação vigente à época dos fatos, além de juros moratórios de 1% (um por cento) a.a (art. 5º, parágrafo único). 7. No caso, o substrato documental, notadamente a planilha de evolução da dívida, evidencia que, na fase de inadimplência, a Caixa aplicou juros moratórios de 1% (um por cento) a.a, além de multa de 2% (dois por cento) e juros remuneratórios de 6,5% (seis e meio por cento) a.a. (idêntica taxa prevista na fase de normalidade contratual), em conformidade, portanto, com as diretrizes normativas aplicáveis. 8. Recurso de apelação desprovido. Majoração de 2% (dois por cento) da verba honorária fixada na origem. (TRF-5, PROCESSO: 08165635920184058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 25/03/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 25/03/2021

TRF-4


EMENTA:  
REVISIONAL. CRÉDITO RURAL. OPERAÇÕES CEDIDAS PELO BB À UNIÃO POR FORÇA DA MP Nº 2.196/2001. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGOS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.1. A União, na condição de credora, por conta de cessão de créditos havida pelo Banco do Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.196-3/01, é parte legítima para o ajuizamento da execução.2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os créditos cedidos pelo Banco do Brasil à União, por força da MP 2.196-3/01, originários de Cédulas de Crédito Rural, possuem natureza não-tributária ...
« (+312 PALAVRAS) »
...
do Decreto-Lei nº 167/67, desde que o contrato tenha sido firmado em data anterior a vigência da Lei nº 9.298/1996, a qual limitou a multa contratual em 2%.7. Em razão da improcedência do recurso de apelação, fulcro no § 11 do artigo 85 do CPC de 2015, a verba honorária devida pela União ser elevada em 20% (vinte por cento), ou seja, passa de 2,5% sobre o valor da causa para 3% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, mantidos os demais critérios fixados na sentença de Primeiro Grau. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5007026-47.2017.4.04.7104, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 05/03/2020, Publicado em: 09/03/2020)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 09/03/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 79 ... 80  - Capítulo seguinte
 Disposições Transitórias

Início (Capítulos neste Conteúdo) :