Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural (DEL167/1967)

Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural / 1967 - Da Correição dos Livros de Inscrição da Cédula de Crédito Rural

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Da Correição dos Livros de Inscrição da Cédula de Crédito RuralRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art 40.

O Juiz de Direito da Comarca procederá à correição no livro "Registro de Cédulas de Crédito Rural", uma vez por semestre, no mínimo.
REVOGADO
Art.. 41  - Capítulo seguinte
 Da Ação para Cobranças de Cédula de Crédito Rural

Capítulo III (Seções neste Capítulo) :