Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 796 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 796

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-796  
27/06/2023 STJ Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. POLICIAL FEDERAL. ISONOMIA E EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS. DEBATE SOBRE A COISA JULGADA, CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES E DIREITO À REFERIDA ISONOMIA/EQUIVALÊNCIA. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória movida pela União contra a Fenapef e Ansef, visando à rescisão de acórdão proferido em Aclaratórios na demanda originária que acolheu pretensão de remuneração aos peritos criminais e censores federais da mesma quantia paga aos delegados da Polícia Federal; e aos escrivães, agentes da Polícia Federal e papiloscopistas o equivalente a 60% dos vencimentos recebidos pelos referidos delegados. Tal pretensão fora submetida à execução, cujo valor, apenas corrigido pelo IPCA até a presente data, corresponde ...
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do Especial nessa parte. Contudo, foi interposto Recurso Extraordinário pelas recorrentes, que será determinante para a solução integral da divergência, porquanto adentra a matéria de fundo, de caráter eminentemente constitucional.18. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido, apenas para reconhecer que o aresto prolatado na Ação Cautelar alcança o feito principal e que, na espécie, não houve irregularidade no acolhimento dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, possibilitando que o Recurso Extraordinário seja apreciado pelo STF, nos termos do art. 543, § 1º, do CPC. (STJ, REsp n. 1.219.948/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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15/05/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS FIXADOS EM TUTELA CAUTELAR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE PARA A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Controvérsia acerca da base de cálculo dos honorários fixados em sentença que rejeitou os pedidos de tutela cautelar antecedente, da exequibilidade deste título na pendência de trânsito em julgado da ação principal e da legitimidade ativa da parte para requerer o cumprimento de sentença da verba.2. Na origem, os ora agravantes ajuizaram “ação cautelar antecedente com pedido de tutela cautelar de urgência para suspensão de leilão ...
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pedido de tutela cautelar.5. O pedido formulado em processo diverso, portanto, não é vinculado à cautelar anterior, mas se trata de demanda autônoma ajuizada pelos agravantes. E, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a tutela e condenou os agravantes em custas e honorários de sucumbência, resta inequívoca a existência de título executivo a lastrear o cumprimento de sentença.6. O C. STJ reconhece a legitimidade concorrente entre a parte e o advogado, titular da verba honorária sucumbencial, para promover o cumprimento de sentença a ela referente, mesmo após o reconhecimento do direito autônomo do advogado. Precedente.7. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029432-85.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 10/05/2023, DJEN DATA: 15/05/2023)
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27/10/2022 TRF-3 Acórdão

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. SOBREVEIO SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.1. Trata-se de decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pela parte autora ante a ausência de probabilidade do direito, determinando a inclusão de pauta oportunamente.2. Em consulta processual feita por esta Juíza, no sítio do JEF, observo que a ação já teve decisão de mérito, sendo julgada improcedente em 14/02/2022 e o autor interpôs recurso inominado em 03/03/2022, ou seja, perdeu o objeto a medida cautelar apresentada.3. Recurso autora a que se nega seguimento (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, ReMeCaCiv - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - 5000025-67.2022.4.03.9301, Rel. Juiz Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 20/10/2022, DJEN DATA: 27/10/2022)
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