CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 543 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 543

TRF-5  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RENÚNCIA. OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. 1. É possível renunciar ao direito de continuar percebendo o benefício em manutenção para obter uma nova aposentadoria, incrementada com as contribuições vertidas pelo segurado após o primeiro jubilamento. 2. A jurisprudência do eg. STJ "acolheu a possibilidade de renúncia com base no entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por isso, suscetíveis de desistência por seus titulares (REsp 1.334.488/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado proferido sob o rito do art. 543 -C do CPC, DJe 14/5/13)", não havendo que se falar em afronta ao art. 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91. (v. STJ, 1ª Seção, REsp 1.348.301/SC) 3. (...). 5. A teor do art. 20, parágrafo 3º e 4º, do CPC, a verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, respeitada a Súmula 111 - STJ (estabelecida na sentença em 15% sobre o valor da condenação). 6. Apelação provida. (TRF-5 - Apelação Civel AC 08037816820144058200 PB 12/13/16)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 543

Arts.. 550 ... 553  - Capítulo seguinte
 DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :