Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 76 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Denunciação da LideLEI REVOGADA

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Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-76  

TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Renúncia de mandato. Determinação de regularização de representação. Intimação no endereço indicado na petição de renúncia de mandato, que se considera válida. Intimação para regularização da representação processual não atendida. Ausência de capacidade postulatória da parte agravante (inciso I, § 2º, art. 76, CPC). Efeito suspensivo revogado. Recurso a que não se conhece. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2057977-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 13/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 13/08/2024

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA". TOGADO DE ORIGEM QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS (BANCO DO BRASIL S.A. E COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ALTO URUGUAI CATARINENSE – SICOOB/SC – CREDIAUC) E JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PRIMEIRA RÉ. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 12-11-10. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO BUZAID. PROCESSO SENTENCIADO EM 8-11-10. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM 2-12-10. PRIMEIRO JULGAMENTO DO APELO EM 15-6-12. DECISÃO REFORMADORA ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO DO RECLAMO NESTA CORTE, OCORRIDA EM 3-8-20. REDISTRIBUIÇÃO A ESTA RELATORIA ...
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PRETÓRIO E DO "TRIBUNAL DA CIDADANIA". PRETENSÃO DEFENESTRADA. APELANTE QUE, SE ASSIM ENTENDER, PODE DISCUTIR A QUESTÃO EM AÇÃO REGRESSIVA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INACOLHIMENTO. PROTESTO INDEVIDO EM RAZÃO DE A DÍVIDA TER SIDO ANTERIORMENTE QUITADA. DISPENSABILIDADE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO POR SE TRATAR DE DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA IRREPROCHÁVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO. DECISÃO PUBLICADA EM DATA PRETÉRITA À VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO STJ. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO INACOLHIDA. (TJSC, Apelação n. 0001946-29.2008.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-09-2021)
Acórdão em Apelação | 28/09/2021

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTENÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. CONCESSÃO DE PRAZO PELO ÓRGÃO AD QUEM. DEFEITO CORRIGIDO. RECURSO CONHECIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE PROCESSAMENTO. OBSERVÂNCIA. Eventual irregularidade de representação processual não conduz inexoravelmente ao não conhecimento do recurso. Antes disso, cumpre ao relator assinalar prazo razoável para que seja sanado o vício, nos exatos termos do que estabelece o art. 76, caput e § 2º, do novel diploma instrumental civil. Corrigido o defeito pela parte agravante no prazo a ela assinalado, a rejeição da preliminar de não conhecimento erigida pela parte agravada constitui medida impositiva. A garantia do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença ofertada na vigência do CPC/73, nos termos do art. 475-J, § 1º, desse diploma legal. Encontrando-se o juízo garantido ao tempo da oposição da impugnação ao cumprimento de sentença pela devedora/agravada, haja vista que a essas alturas já havido recaído bloqueio judicial sobre numerário existente em suas contas bancárias, não há se cogitar nessas condições de rejeição liminar do incidente, em virtude de pretensa ausência de garantia do juízo. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0210.09.060640-6/005, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, julgamento em 18/05/2021, publicação da súmula em 27/05/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 27/05/2021
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Arts.. 77 ... 80  - Seção seguinte
 Do Chamamento ao Processo

DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Seções neste Capítulo) :