Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 742 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICALEI REVOGADA

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Art. 742. Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 742

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-742  

TJ-CE Cheque


EMENTA:  
Processo: 0149468-42.2013.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Centro Oeste Rações S/A Apelados: (...)., Marisa Ferreira Carneiro e Luiz Carneiro A3 EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 01. A objeção de pré-executividade, construção doutrinária, sem previsão legal, somente é admitida para a apreciação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1593718/SP e AgRg no AREsp 653.010/ES). 02. Em se tratando de arguição de incompetência fundada em cláusula de eleição, portanto relativa, cumpre à parte ajuizar, juntamente com os embargos à execução, o incidente processual cabível, ex vi do art. 742 c/c art. 112, ambos do CPC/1973, vigente à época (tempus regit actum), não se admitindo seja suscitada por meio de objeção de pré-executividade. Precedentes do TJMG (Agravo de Instrumento-Cv 1.0400.09.038064-5/001 e Agravo de Instrumento 2.0000.00.505284-6/000). 03. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem. (TJ-CE; Relator (a): FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 6ª Vara Cível; Data do julgamento: 30/09/2020; Data de registro: 13/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 13/10/2020

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
CONTRATOS BANCÁRIOS - Embargos à execução movida contra a embargante e avalistas - Sentença de improcedência - Cédulas de crédito bancário (mútuos) - Incompetência, conexão e suspensão da ação executiva são questões já dirimidas em agravos de instrumento precedentes, impossibilitando novo enfrentamento dessas questões - Preliminar arguida em contrarrazões de violação ao princípio da dialeticidade, rejeitada - Embargos rejeitados liminarmente (NCPC, artigos 918, I e II cumulado com 917, parágrafo quarto) - Intempestividade reconhecida - Oposição de embargos somente após o julgamento definitivo da exceção de incompetência - Impossibilidade por afronta ao art. 742 do CPC/1973 - Preclusão reconhecida - Sentença mantida - Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. (TJSP;  Apelação Cível 1059566-24.2018.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 07/02/2020

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
CONTRATOS BANCÁRIOS - Embargos à execução interposta contra a empresa e fiadores embargantes - Rejeição liminar (art. 918, I, NCPC) - Cédula de crédito bancário (mútuo) - Requerimento de concessão de efeito suspensivo superado em razão deste julgamento - Incompetência e conexão objeto de agravos de instrumento precedentes, impossibilitando novo enfrentamento dessas questões - Prazo de oposição de embargos de devedor é peremptório - Intempestividade reconhecida - Oposição de embargos somente após o julgamento definitivo da exceção de incompetência - Impossibilidade por afronta ao art. 742 do CPC/1973 - Preclusão reconhecida - Jurisprudência do STJ e da Corte - Sentença mantida - Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. (TJSP;  Apelação Cível 1066025-13.2016.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 07/02/2020
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