Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 55 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da AssistênciaLEI REVOGADA

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Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: LEI REVOGADA
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; LEI REVOGADA
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-55  
Publicado em: 21/03/2018 STJ Acórdão

AVALIAÇÃO DE QUESTÕES FORMULADAS EM CONCURSO PÚBLICO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DE QUESTÕES FORMULADAS EM CONCURSO PÚBLICO. EXCEPCIONALIDADE. VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA EXPRESSAMENTE REFERIDA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA ELABORAÇÃO RECONHECIDO PELA BANCA. CONTEÚDO INCOMPATÍVEL COM O PREVISTO NO EDITAL. ERRO QUE CONDUZ À IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA. NULIDADE. I - Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora para avaliar as questões formuladas em concurso público, sendo admitido, apenas excepcionalmente, em situações tais, que se possa verificar incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, como no caso de impedir a própria resolução da questão, por ausência de resposta correta. II - Presentes os elementos fáticos necessários, expressamente ...
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tem o condão de legitimar como válida a assertiva, por vias outras, desviadas da evidente e clara referência do texto legal reconhecido pela banca examinadora. V - Questão 21, da prova objetiva 3, do concurso de Procurador da Fazenda de 2012. A ausência de resposta correta implica, de forma inafastável, a sua nulidade por ser incompatível com a regra editalícia que estabelece que cada questão tem uma única alternativa correta. VI - Recurso especial provido para declarar a nulidade da questão 21, da prova objetiva 3, do concurso de Procurador da Fazenda de 2012, devendo a sua pontuação ser atribuída à recorrente e, em atingindo classificação suficiente, ser mantida no cargo de Procuradora da Fazenda Nacional, ou a ele reintegrada (caso tenha sido destituída) com os consectários retroativos. (STJ, REsp 1697190/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 21/03/2018)
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Publicado em: 12/09/2022 TRF-3 Acórdão

CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL

EMENTA:  
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. MESMO PEDIDO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO IDÊNTICA. PARTES DIVERSAS. CONEXÃO OU RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. INEXISTÊNCIA.1. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, determinando o § 3º do mesmo dispositivo que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.2. No caso concreto, cinge-se a questão em saber se há conexão entre a ação subjacente (Mandado de Segurança 5032717-56.2021.4.03.6100, impetrado por (...)) e o Mandado de Segurança 5021857- 93.2021.4.03.6100, impetrado por (...), uma vez que ambas as demandas objetivam a anulação da mesma questão do XXXIII Exame de Ordem, de número 76 da prova Tipo 2 – Verde, no primeiro caso, e de número 79 da prova Tipo 4 – Azul, no segundo.3. Embora o objeto das demandas seja o mesmo, inexiste correspondência entre as partes, incidindo o provimento jurisdicional sobre relações jurídicas distintas, haja vista a diversidade dos cenários individuais de cada um dos candidatos impetrantes.4. Destarte, não há que se falar quer em conexão, quer em risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias pelos Juízos em conflito.5. Conflito negativo de competência procedente. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5005053-80.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 09/09/2022, Intimação via sistema DATA: 12/09/2022)
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Publicado em: 09/07/2019 TJ-BA Acórdão

Recurso Inominado

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÕES CREDITÓRIAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ATIVIDADE ILÍCITA DA PARTE REQUERIDA, ORDENANDO A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO EMPREENDIDA, REJEITANDO, NO ENTANTO, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FACE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES ALUSIVAS AO NOME DA PARTE AUTORA, TAMBÉM IMPUGNADAS. IRRELEVÂNCIA PARA A SITUAÇÃO DISCUTIDA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ARBITRAR INDENIZAÇÃO, EM DESFAVOR DO FALSO CREDOR, PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADOS.   Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95[1]. Circunscrevendo a lide e a discussão recursal para efeito de registro, saliento ...
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p. 2693)                 - PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR - INCIDÊNCIA JUROS DE MORA - 1- O STJ já firmou entendimento de que é razoável a condenação a até 50 (cinqüenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. 2- Em se tratando de danos morais, o termo a quo da correção monetária é a data da prolação da decisão que fixou o quantum da indenização, devendo incidir os juros de mora a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. 3- Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg-REsp 1.202.806 - (2010/0126647-2) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 09.12.2011 - p. 745)   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0043978-48.2019.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, Publicado em: 09/07/2019)
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