Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 541 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Recurso Extraordinário e do Recurso EspecialLEI REVOGADA

Art. 541. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas por outros tribunais, nos casos previstos na Constituição da República. LEI REVOGADA
Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: LEI REVOGADA
I - a exposição do fato e do direito; LEI REVOGADA
Il - a demonstração do cabimento do recurso interposto; LEI REVOGADA
III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. . LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 541

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-541  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. ...
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5. É admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.6. No caso, não se mostra irrisório o montante estabelecido pelo Tribunal estadual em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visto não ser desproporcional aos danos sofridos pela parte recorrida, em razão de indevidos descontos em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada.7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.958.702/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
Acórdão em DECISÃO DA PRESIDÊNCIA | 29/06/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.1. Em recurso especial, não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.2. Na origem, cuida-se de ação ordinária proposta pelo insurgente reivindicando nomeação ao cargo para o qual concorreu (médico- cardiologista), em face da existência de vagas não preenchidas e da necessidade expressa do órgão ...
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, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que os julgados apresentados pela parte não possuem similitude fática, porquanto, no caso em apreço, foi descartada a hipótese de preterição em razão de os concursos terem sido realizados por instituições diferentes. Já no caso apresentado como paradigma, a vaga preenchida era da mesma instituição.9. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.972.158/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 31/5/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 31/05/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE. LESÃO NO DEDO DA MÃO ESQUERDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. VALOR FIXADO NA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão das conclusões estaduais, acerca da responsabilidade da parte agravante, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos ...
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, do CPC/2015) e 255, §§ 1º e , do RISTJ.5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso.6. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.7. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 1756890/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 07/06/2021)
Acórdão em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS | 07/06/2021
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 DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :