Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 300 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da ContestaçãoLEI REVOGADA

Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 300

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-300  
Publicado em: 26/07/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/73, de modo que não se lhe aplicam as disposições do código atual. 2. Cuida-se de ação ordinária em que a parte autora busca o reconhecimento do direito a continuar recebendo a Gratificação de Produção Suplementar - GPS e, consequentemente, não ser retirada de seu contracheque a rubrica Dec. Jud. Não Trans. Em Julgado. 3. O art. 300 do CPC/73, estabelece que Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. ” 4. Primeiramente a parte autora verteu a sua pretensão em sede de ação cautelar preparatória. Contudo, por força da decisão proferida às fls. 39/40, emendou a inicial adequando a sua pretensão para ação ordinária. E, no recurso de apelação, a autora defende, exclusivamente, a pretensa pertinência processual do ajuizamento de ação cautelar preparatória. 5. Na hipótese dos autos, verifica-se que a tese recursal apresentada na apelação da autora não foi suscitada na contestação, constituindo, portanto, flagrante inovação recursal. 6. Apelação da parte autora não conhecida. (TRF-1, AC 0016506-27.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 26/07/2023 PAG PJe 26/07/2023 PAG)
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Publicado em: 19/03/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MATÉRIA DE DEFESA NÃO TRAZIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. ART. 300 DO CPC/73. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Rejeitada a alegação de omissão quanto ao fato de que o autor exerce a função de Escrivão de Polícia Federal e que, por isso, desenvolveria tão somente atividades administrativas e poderia se submeter ao registro de ponto eletrônico.2. A alegação não foi trazida pela União Federal como matéria de defesa em sua contestação, não sendo possível dela se conhecer nessa oportunidade, uma vez que já se operou a preclusão sobre o tema (art. 300 do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao artigo 336 do CPC/2015).3. Ainda que assim não fosse, o autor alegou em sua inicial que já foi escalado para missões policiais externas, fato não controvertido pela União. Ainda, isto restou demonstrado pela Ordem de Missão Policial n° 536/2015, para a qual o requerente foi designado chefe, inclusive com pagamento de diárias, a denotar que a atividade fora desenvolvida em local diverso do habitual.4. A lide foi decidida nos limites em que proposta pelo autor e debatida pelas partes, não se entrevendo a omissão ora alegada pela União.5. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002075-55.2016.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 10/03/2021, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 19/03/2021)
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Publicado em: 16/10/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MEDIDA LIMINAR. INDENIZAÇÃO.1. No julgamento do recurso aplica-se o CPC/73.2. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à apelante (...), uma vez que tal requerimento pode ser formulado a qualquer tempo, mas sem efeito retroativo.3. O pleito de nulidade da liminar deferida em 03.07.2007 (fls. 192/193) encontra-se precluso, uma vez que, em se tratando de decisão interlocutória, deveria ter sido objeto de oportuno agravo de instrumento, o qual não foi interposto.4. Quanto à alegação de ser indevida qualquer indenização, a mesma sequer deve ser conhecida, porquanto não foi mencionada na contestação, tratando-se de indevida inovação em sede recursal. Violação ao art. 300 do CPC/73.5. Benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos sem efeito retroativo. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1649980 - 0002664-11.2007.4.03.6120, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 10/10/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2019)
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