Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 196 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Verificação dos Prazos e das PenalidadesLEI REVOGADA

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Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 196

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-196  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CP. ALEGADA ATIPICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 3. PROCESSO SONEGADO NÃO FINDO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. 4. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.1. O trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a ...
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concerne à necessidade de instauração de procedimento administrativo, nos termos do art. 196 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 234 do CPC/2015), tem-se que o processo penal independe de procedimentos instaurados em outras esferas, haja vista a independência das instâncias. No mais, para oferecimento de denúncia não se faz necessário nem mesmo a prévia instauração de inquérito policial. Constatando-se a tipicidade penal, a materialidade e os indícios de autoria, tem-se a justa causa necessária para a ação penal.5. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ, RHC 89.059/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018)
Acórdão em RECURSO EM HABEAS CORPUS | 09/03/2018

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806415-62.2015.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: SUPERMERCADOS BARATO JA LTDA - ME ADVOGADO: Ricardo Tavares De Medina Santos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Ricardo Jose Brito Bastos Aguiar De Arruda EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NOVO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO STJ. PENA APLICÁVEL APENAS AO PROCURADOR QUE DEU CAUSA AO ATRASO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PROVIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de novo julgamento, determinado pelo STJ, de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que aplicou a pena de proibição de retirada dos autos da Secretaria (art. 196...
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Desembargador Federal Frederico Wildson da Silva Dantas (convocado), Segunda Turma, julgado em 23/08/2018; PROCESSO Nº 0805852-68.2015.4.05.0000, Desembargador Federal Flávio Roberto Ferreira de Lima (convocado), Primeira Turma, julgado em 30/11/2015. 7. Sendo assim, cabe afastar a penalidade de perda do direito de retirada dos autos para vista fora do cartório, mantendo-a apenas ao procurador que deu causa ao atraso - porque a própria Procuradoria lhe admite a responsabilidade, não sendo possível afastá-la, sob pena de julgamento ultra petita. 8. Embargos de declaração, providos com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento, afastando a perda do direito de retirada dos autos para vista fora do cartório, mantendo-a apenas em face do procurador que deu causa ao atraso. (TRF-5, PROCESSO: 08064156220154050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 04/11/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/11/2021

TJ-SP Fornecimento de medicamentos


EMENTA:  
Prestação sanitária - dispensação de fármaco com gratuidade a pessoa hipossuficiente acometida de Mieloma Múltiplo ISS II (CID C90.0) - requisitos objetivos e subjetivos à assistência terapêutica preenchidos - garantia constitucional do pleno acesso à saúde - direito de todos e dever do Estado, semântica que se exaure na própria literalidade do enunciado - Inteligência do artigo 196 e seguintes da Sexta Carta Republicana - Arbitramento de multa - Possibilidade - Permissivos sistêmicos dos artigos 8º, 139, IV, e 505, I, do Código de Processo Civil - Honorários advocatícios sucumbenciais - Arbitramento por equidade - Descabimento - Observância dos requisitos previstos no julgamento do Tema Repetitivo 1076 do A. STJ - Critério de arbitramento de honorários de advogado correspondente ao somatório de 12 meses de dispensação dos fármacos, a ser apurado em liquidação do julgado - Sentença parcialmente reformada - Recurso do Município desprovido e Recurso da autora provido parcialmente (TJSP;  Apelação Cível 1019689-36.2020.8.26.0576; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2014; Data de Registro: 14/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/08/2024
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