CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 197 - CPC / 2015

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Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

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Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no Art. 223 Caput e § 1º .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 197

Lei:CPC   Art.:art-197  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE PARA EFETIVAÇÃO. - Nos termos do art. 197, Código de Processo Civil, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente. - Julgado procedente o pedido de transferência do veículo e não cumprida a obrigação espontaneamente, pertinente determinar a expedição de ofício ao DETRAN/MG, para alcance do resultado pretendido no cumprimento de sentença. Trata-se de comando judicial de efeito administrativo que não fere interesse do DETRAN. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.293826-6/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta, julgamento em 19/03/2024, publicação da súmula em 25/03/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 25/03/2024

TJ-PE Indenização do Prejuízo


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO TERMINATIVA QUE NÃO CONHECEU DO APELO INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO. ART. 197 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O presente recurso visa à reforma do decisum que não conheceu do apelo interposto pelo Estado de Alagoas, por ser intempestivo. 2. O Agravante alega que a certidão de id 21837169, pág. 5 seria nula, por não ter considerado o dia do começo do prazo o dia útil subsequente ao término do prazo para a consulta, qual seja, 19/02/2021, de modo que o fim do prazo indicado na citada certidão restaria protraído para o dia 07/04/2021. 3. Além disso, considera que, se o dia 19/02/2021 é o termo inicial do prazo, na forma ...
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, II, do CPC. 13. Agravo Interno desprovido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. 14. Decisão Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 0002725-81.2016.8.17.1220, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça, em sessão desta data, à unanimidade, em negar provimento ao presente Recurso, nos termos do Relatório, Voto e Notas Taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 3 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0002725-81.2016.8.17.1220, Relator(a): ERIK DE SOUSA DANTAS SIMOES, Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões, Julgado em 31/01/2023, publicado em 31/01/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 31/01/2023
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TJ-RJ Busca e Apreensão / Atos Processuais / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
Apelação Cível. Medida cautelar de exibição de documentos. Propositura sob vidência do CPC 12973. Santa Casa de Misericórdia. Prontuário médico. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Entendimento desta Relatora quanto à anulaçãoda sentença guerreada. A falta ou a nulidade da citação configura vício que não se encontra abrangido pela eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no artigo 474 do CPC 197, atual 508 do CPC/2015, podendo ser conhecida em qualquer fase processual. Demanda ...
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, inciso II.Circunstância, que mitiga a obrigatória observância à tese definida no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, publicada emde fevereiro de 2015, portanto,posterior à propositura da demanda,pelo que se mostra desarrazoada a exigência deprévio requerimento administrativo como requisito para o exercício do direito de ação, diante das oscilações jurisprudenciais quanto ao tema ainda presentes à época. Descabida eventual arguição de extinção por falta de interesse de agir,carência de ação e extinção do processo sem julgamento do mérito. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO.SENTENÇA QUE SE ANULA. Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." (TJ-RJ, APELAÇÃO 0022153-16.2014.8.19.0007, Relator(a): DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA , Publicado em: 05/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 05/07/2021
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