Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 154 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Atos em GeralLEI REVOGADA

Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. LEI REVOGADA
§ 2º Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 154

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-154  
Publicado em: 26/08/2022 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 71 DO RISTJ. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. REQUISITOS INEXISTENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada.2....
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preenchidos os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c) observância do prazo do recurso cabível. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte, é inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ. (AgInt no AREsp n. 1.479.391/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 27/11/2019.) 4. No caso, houve erro grosseiro e não há dúvida razoável, pois a parte interpôs agravo de instrumento contra sentença que acolheu os embargos de declaração para corrigir erro material contido no dispositivo. Situação em que as sentenças formam um único conteúdo decisório impugnável via apelação.5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.567.277/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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Publicado em: 20/10/2017 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - DESERÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO - DEPÓSITO RECURSAL - GUIA PARCIALMENTE ILEGÍVEL - VALIDADE. No caso, a guia GFIP do depósito recursal efetuado pela reclamada e trazida com o recurso ordinário encontra-se com a respectiva autenticação mecânica bancária parcialmente ilegível. Ocorre que, se o banco efetuou a autenticação da GFIP é porque o valor recolhido é igual ao lançado no campo 42 do aludido documento, razão pela qual a ilegibilidade parcial da autenticação não compromete a aferição da quantia depositada e do requisito atinente à garantia do juízo. O processo é regido pelo princípio da boa-fé das partes e não é um fim em si mesmo, ao revés, é apenas instrumento para a realização do direito material. Logo, não há como negar que o ato processual tenha atingido sua finalidade essencial, conforme previsto nos arts. 154 e 244 do CPC/73, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. (TST, RR - 415-13.2013.5.02.0465, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 18/10/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
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Publicado em: 18/08/2017 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/73 - RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS PROCESSUAIS - JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE ELETRÔNICO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DA GUIA GRU - DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. O processo do trabalho está sujeito a formalismos e possui rotinas indispensáveis à segurança das partes. No entanto, se o equívoco da parte atinente à ausência de juntada aos autos da guia GRU, tendo apresentado apenas o respectivo comprovante de pagamento, não impossibilita a identificação do recolhimento das custas processuais aos cofres da Receita Federal, tempestivamente e no valor correto, não há como decretar-se a irregularidade do preparo do recurso ordinário, pois alcançada a finalidade essencial do ato processual, conforme previsto nos arts. 154 e 244 do CPC/73. Por corolário, demonstrado o pagamento no prazo legal do valor das custas estabelecido na sentença, o recurso ordinário está adequadamente preparado e apto ao conhecimento. (TST, RR - 1438-97.2014.5.03.0184, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 16/08/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)
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