Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 15 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SeçãoI Da Instituição e Abrangência

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Art. 15. (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-15  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001269-13.2018.4.03.6309 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   RECORRIDO: LUCANGER (...) Advogado do(a) RECORRIDO: (...) DE MIRA - SP156058-A OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001269-13.2018.4.03.6309, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 09/05/2024, DJEN DATA: 16/05/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 16/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. SIMPLES. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. REPARCELAMENTO DE DÉBITOS.1. A LC 123/2006 permite, em seu art. 21, §18, o “reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, na forma regulamentada pelo CGSN” o Comitê Gestor do Simples Nacional, ao qual coube “fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos ...
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débitos; em segundo, os dispositivos invocados tratam do parcelamento, não do reparcelamento, cujo limite de 2 reparcelamentos originalmente previsto pelo art. 55 da Resolução CGSN 140, de 22.05.2018, veio a ser eliminado pela Resolução 142, de 21.08.2018; em terceiro, ainda que assim não fosse, a norma administrativa desborda seu caráter regulamentador ao impor limite não previsto pela Lei.4. Pacífica a jurisprudência quanto à possibilidade de o optante pelo SIMPLES Nacional reparcelar seus débitos, inclusive com a inclusão de de novos débitos.5. Apelo improvido.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5018599-46.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/04/2024, DJEN DATA: 09/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/05/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão de salário maternidade.2. Conforme consignado na sentença:  “No caso dos autos, a demandante, qualificada na peça de ingresso, pleiteia a concessão do Salário Maternidade. A Constituição Federal assevera, no artigo 6º, que são direitos sociais, entre outros, a proteção à maternidade. O artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal consagra a ...
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está indicado no referido documento, reputo que, a despeito das alegações recursais, a sentença analisou corretamente todas as questões trazidas no recurso inominado, de forma fundamentada, não tendo o recorrente apresentado, em sede recursal, elementos que justifiquem sua modificação. 6. Não obstante a relevância das razões apresentadas pelo recorrente, o fato é que todas as questões suscitadas foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Origem, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.  (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002521-80.2020.4.03.6309, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 01/02/2024, DJEN DATA: 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 08/02/2024
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