REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL (DEC6049/2007)

REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL / 2007 - Das Recompensas e Regalias

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Das Recompensas e Regalias

Art. 31.

As recompensas têm como pressuposto o bom comportamento reconhecido do condenado ou do preso provisório, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Parágrafo único. As recompensas objetivam motivar a boa conduta, desenvolver os sentidos de responsabilidade e promover o interesse e a cooperação do preso definitivo ou provisório.

Art. 32.

São recompensas:
I - o elogio; e
II - a concessão de regalias.

Art. 33.

Será considerado para efeito de elogio a prática de ato de excepcional relevância humanitária ou do interesse do bem comum.
Parágrafo único. O elogio será formalizado em portaria do diretor do estabelecimento penal federal.

Art. 34.

Constituem regalias, concedidas aos presos pelo diretor do estabelecimento penal federal:
I - assistir a sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, em épocas especiais, fora do horário normal;
II - assistir a sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal;
III - praticar esportes em áreas específicas; e
IV - receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas.
Parágrafo único. Poderão ser acrescidas, pelo diretor do estabelecimento penal federal, outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases de cumprimento da pena.

Art. 35.

As regalias poderão ser suspensas ou restringidas, isolada ou cumulativamente, por cometimento de conduta incompatível com este Regulamento, mediante ato motivado da diretoria do estabelecimento penal federal.
§ 1º Os critérios para controlar e garantir ao preso a concessão e o gozo da regalia de que trata o caput serão estabelecidos pela administração do estabelecimento penal federal.
§ 2º A suspensão ou a restrição de regalias deverá ter estrita observância na reabilitação da conduta faltosa do preso, sendo retomada ulteriormente à reabilitação a critério do diretor do estabelecimento penal federal.
Arts.. 36 ... 37  - Seção seguinte
 Dos Direitos dos Presos

DAS RECOMPENSAS E REGALIAS, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PRESOS (Seções neste Capítulo) :