REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL (DEC6049/2007)

REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL / 2007 - DA FINALIDADE

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DA FINALIDADE

Art. 3º

Os estabelecimentos penais federais têm por finalidade promover a execução administrativa das medidas restritivas de liberdade dos presos, provisórios ou condenados, cuja inclusão se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso.

Art. 4º

Os estabelecimentos penais federais também abrigarão presos, provisórios ou condenados, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, previsto no Art. 1º da Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.

Art. 5º

Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.
Art.. 6  - Capítulo seguinte
 DAS CARACTERÍSTICAS

DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DA ESTRUTURA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS (Capítulos neste Título) :