REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL (DEC6049/2007)

REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL / 2007 - Das Faltas Disciplinares de Natureza Leve

VER EMENTA

Das Faltas Disciplinares de Natureza Leve

Art. 43.

Considera-se falta disciplinar de natureza leve:
I - comunicar-se com visitantes sem a devida autorização;
II - manusear equipamento de trabalho sem autorização ou sem conhecimento do encarregado, mesmo a pretexto de reparos ou limpeza;
III - utilizar-se de bens de propriedade do Estado, de forma diversa para a qual recebeu;
IV - estar indevidamente trajado;
V - usar material de serviço para finalidade diversa da qual foi prevista, se o fato não estiver previsto como falta grave;
VI - remeter correspondência, sem registro regular pelo setor competente;VII - provocar perturbações com ruídos e vozerios ou vaias; e
VIII - desrespeito às demais normas de funcionamento do estabelecimento penal federal, quando não configurar outra classe de falta.
Art.. 44  - Seção seguinte
 Das Faltas Disciplinares de Natureza Média

DAS FALTAS DISCIPLINARES (Seções neste Capítulo) :