REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL (DEC6049/2007)

REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL / 2007 - DAS FALTAS DISCIPLINARES

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DAS FALTAS DISCIPLINARES

Art. 42.

As faltas disciplinares, segundo sua natureza, classificam-se em:
I - leves;
II - médias; e
III - graves.
Parágrafo único. As disposições deste Regulamento serão igualmente aplicadas quando a falta disciplinar ocorrer fora do estabelecimento penal federal, durante a movimentação do preso.

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (DAS FALTAS DISCIPLINARES) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Art.. 43  - Seção seguinte
 Das Faltas Disciplinares de Natureza Leve